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Norte do Paraná
Postado dia 05/08/2026 às 04:19:34
Servidores públicos de Assaí perdem o cargo devido à fraude em concurso público
Em decisão unânime datada dessa terça-feira, 4 de agosto de 2026, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenaram também a servidora da Câmara Municipal de Assaí (PR), Rosângela Aparecida Alves, e o ex-vereador Sílvio Carlos Guadaguini, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário.
Tal desfecho se refere à ação civil por improbidade administrativa, que apurava fraude em concurso público realizado pela Câmara de Vereadores, em 29 de março de 2009. Além dos servidores públicos de Assaí, sanções se estendem também a Eliel Nunes Araujo, Rosemeire Rogeria da Silva e José Pereira Arantes, por suas ligações com empresas envolvidas no esquema fraudulento.
Presidida à época pelo então vereador Silvinho Guadaguini, o Poder Legislativo patrocinou uma série de irregularidades na contratação da empresa Contec Consultoria e Assessoria Ltda, de Ibaiti (PR), que organizou aquele certame. Mesmo tendo participado diretamente no processo de dispensa de licitação envolvendo a Contec, os então servidores comissionados da Câmara, o técnico contábil Jocilei Pessoa (já aposentado) e a diretora Rosângela Alves, se inscrevam no concurso público e supostamente passaram em primeiro lugar, em seus respectivos cargos.
Ao destacar trechos de seu voto de 38 laudas, o desembargador relator Clayton de Albuquerque Maranhão,, do TJPR, concordou com alegação do Ministério Público de que “as irregularidades teriam se iniciado já na montagem do procedimento de dispensa, que ocorreu de forma atípica, uma vez que todos os seus atos - pedido de abertura, parecer jurídico, parecer da comissão de licitação e apresentação de propostas - foram realizados em um único dia, 17 de fevereiro de 2009. O Parquet sustenta que a celeridade em comum e a ausência de formalidades essenciais revelariam a intenção de direcionar a contratação”.
Da mesma forma que nos municípios de Figueira, Primeiro de Maio, Santa Amélia e Sapopema, entre outros, as empresas Contec Consultoria Assessoria S/S Ltda e Arantes Assessoria Técnica S/S Ltda haviam se associado para fraudar concurso público também em Assaí. O esquema tinha por objetivo regularizar a situação de servidores públicos que já trabalhavam para Câmara de Vereadores e prefeituras.
No entendimento do relator, além da realização de vários atos administrativos no mesmo dia - 17 de fevereiro de 2009 -, a fraude ficou também evidenciada pelo fato de que “diversas certidões indispensáveis à contratação foram emitidas pela Contec somente após a celebração do contrato”. Documentos relativos ao certame foram ainda incinerados antes mesmo de homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Ainda conforme relato do desembargador, “não fosse isso o suficiente, quando vindo no bojo do inquérito civil, a ré Rosmeire admitiu que em outro município da região, Santa Amélia, o prefeito exigiu seis gabaritos em branco para instrumentalizar a aprovação de pessoas de seu interesse, o que, no entender do Ministério Público, corrobora a fraude perpetrada no concurso da Câmara de Vereadores de Assaí”.
Albuquerque Maranhão conclui então que “houve fraude na contratação da empresa (Contec) e houve fraude na aprovação de pessoas (Jocilei Pessoa e Rosângela Alves) por essa empresa contratada. Então, foi uma cadeia de improbidades. Os indícios aqui, como eu disse, são de variada ordem. Existe até uma série de protocolos que evidenciam o ilícito documental na improbidade. Então, a montagem de processos num mesmo dia, não dá para dizer que isso aqui foi uma coincidência. Esse processo foi montado, como eu disse, e só por isso eu entendo que o dolo direto e específico está demonstrado.”
Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assaí (PR) havia julgado improcedente aquela ação. No entanto, o TJPR decidiu agora por reformar aquela sentença, prevendo a condenação dos envolvidos. Em seu voto, o relator Clayton de Albuquerque Maranhão foi seguido pelos desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson e Wellington Emanuel Coimbra de Moura.
De acordo com a decisão do TJPR, foi declarada também a nulidade do procedimento de licitação da Câmara Municipal de Assaí, ou seja, servidores nomeados por ocasião daquele concurso público devem perder seus cargos. O certame previa a contratação de advogado, técnico contábil, auxiliar legislativo e auxiliar de serviços gerais.
Processo nº 0000663-98.2011.8.16.0047
Confira a seguir:
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