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Postado dia 20/07/2026 às 13:35:47

Sâmia Bomfim quer barrar divulgação de conteúdo adulto no esporte

A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou o Projeto de Lei 3.782/2026, que proíbe a publicidade comercial e o patrocínio de empresas ou plataformas digitais ligadas à produção e à divulgação de conteúdo pornográfico, conteúdo adulto de natureza sexual ou intermediação de serviços sexuais em eventos esportivos e nos uniformes de clubes e entidades esportivas.

O texto alcança diferentes formas de exposição publicitária. A proibição vale para placas, painéis eletrônicos, instalações esportivas, transmissões audiovisuais, conteúdos digitais e materiais promocionais associados a competições, clubes ou entidades esportivas. Proposta altera a Lei Geral do Esporte.

A justificativa apresentada pela parlamentar é que o esporte, especialmente o futebol, possui ampla presença na vida de crianças e adolescentes.

Para Sâmia Bomfim, permitir que marcas vinculadas a conteúdo adulto ou serviços sexuais sejam exibidas em camisas, estádios e transmissões de acesso irrestrito contraria a função educativa e social atribuída ao esporte pela legislação brasileira.

O objetivo declarado é impedir apenas a associação publicitária com o ambiente esportivo, considerado pela autora um espaço de alta exposição ao público infantojuvenil.

A redação proposta determina que será proibida, em eventos esportivos e nos uniformes de clubes e entidades, a publicidade comercial e o patrocínio de empresas ou plataformas digitais cuja atividade econômica envolva a produção, divulgação, comercialização ou disponibilização de conteúdo pornográfico ou adulto de natureza sexual.

A vedação também alcança empresas que atuem na oferta, promoção, divulgação ou intermediação de serviços sexuais.

O texto foi construído para atingir não apenas o espaço físico dos estádios, ginásios e arenas, mas também a exposição realizada por meios eletrônicos.

Isso significa que uma eventual aprovação poderá impedir anúncios em transmissões de televisão, serviços de streaming, vídeos, redes sociais oficiais, telões e campanhas digitais vinculadas às competições.

Os materiais promocionais dos clubes também serão alcançados. Uma marca enquadrada nas atividades descritas não poderá aparecer em peças publicitárias, produtos oficiais, conteúdos de divulgação ou ações comerciais relacionadas aos eventos esportivos.

Antes de produzir efeitos, o projeto precisará ser analisado pelas comissões da Câmara, aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


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