Norte do Paraná

Postado dia 11/09/2025 às 17:36:56

Empresa de cartão dá prejuízos em Assaí, no Norte do Paraná e em São Paulo

Servidores públicos dos municípios de Assaí e de Santo Antônio da Platina, no Norte do Paraná, não conseguem usar vale-alimentação devido à inadimplência da empresa Face Card Administradora de Cartões Ltda, de Barueri (SP) junto ao comércio daquelas localidades. O problema acontece em várias cidades do Paraná e também do interior de São Paulo.

O assunto foi trazido à tona pelo presidente da Câmara Municipal de Assaí (PR), vereador Jorge Torquato Júnior (PSB), na terça-feira (09), durante sessão legislativa. Ele afirmou que "os funcionários públicos estão tendo um probleminha com o cartão de vale alimentação. Os mercados, acho que o Molycenter e o MH, não estão pegando o cartão, porque parece que está com probleminha da empresa junto aos seus fornecedores.'

Normalmente a empresa deveria efetuar pagamentos vale-alimentação nos dias 15 e 29 de cada mês. No entanto, até 9 de setembro (terça-feira), não havia depositado o dinheiro referente a agosto para supermercados de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina. Por isso, pequenos comércios, além de restaurantes, churrascarias e lanchonetes vêm se recusando a aceitar o cartão até que se resolva o assunto.

Em Santo Antônio da Platina, a Face Card mantém contrato com a prefeitura, administrando aquele benefício de mais de 1.400 funcionários. No entanto, desde 2024, há relatos de atrasos frequentes nos repasses aos estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados.

Nessa quarta-feira, 10 de setembro, o município de Assaí decidiu rescindir vínculo com a Face Card Administradora de Cartões Ltda, por causa de "inexecução contratual grave, consistente na ausência de repasses financeiros à rede credenciada, ocasionando a suspensão do aceite dos cartões pelos estabelecimentos comerciais, mesmo após notificação para regularização.

De acordo com decisão do prefeito Tuti Bomtempo (PSD), trata-se de "rescisão unilateral do contrato pela Administração, com determinação de execução da garantia contratual, cobrança judicial de valores devidos, acionamento da cobertura securitária e instauração de processo administrativo, nos termos do Parecer Jurídico nº 683/2025."

Confira a seguir:


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