Londrina

Postado dia 02/08/2013

Som alto em transporte coletivo e escolar pode dar multa de R$ 480

A utilização de aparelhos sonoros em modo alto falante nos ônibus coletivos e escolares de Londrina poderá acarretar em multa de R$ 480. A lei 11.890, aprovada no início de julho pela Câmara Municipal e sancionada na última terça-feira (30) pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD), complementa uma legislação de agosto de 2012 sobre o mesmo tema.

O assessor técnico da Diretoria de Transportes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus, explicou nesta sexta-feira (2) que a nova lei inova em dois aspectos. Ela estende aos terminais de integração de transporte e muda a apliação da penalidade, que antes era feita com base na legislação penal.

"Agora a pena está prevista em número de tarifas do transporte", disse. No caso, a multa é de 200 tarifas, que resulta em R$ 480, já que é considerado o valor integral da passagem, sem subsídios, ou seja, de R$ 2,40.

A matéria recebeu um veto da Procuradoria Geral do Município no item que obrigava o motorista e o cobrador a retirar o aparelho e aplicar a penalidade. "Eles podem solicitar o desligamento, ordenar que a pessoa se retire do veículo", comentou,

A fiscalização caberá a CMTU, no entanto, de acordo com Wilson de Jesus, o texto não deixou claro a quem será aplicada a multa. A companhia se reúne com representantes das concessionárias e também das responsáveis pelo transporte escolar para definir, na próxima semana, a padronização dos adesivos, cartazes e panfletos educativos.

A intenção é trabalhar com a educação das pessoas para evitar que a irregularidade ocorra. "Assim como aconteceu com o tabagismo,  com várias outras situações, é preciso educar, informar, abrir o diálogo. É uma questão cultural e as pessoas vão aprendendo a respeitar", disse Wilson de Jesus.

 


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