Eleições

Postado dia 06/07/2012

Candidatos podem ser impugnados; Alice Nagata está na lista

A partir deste fim de semana, os cartórios eleitorais começam a funcionar em regimes de plantão em todo o país, em função do pleito municipal que acontece em 7 de outubro próximo.

Esgotado o prazo de registro de candidaturas e com a divulgação dos  nomes que podem participar da disputa, fica aberta a temporada para pedido de impugnação, a ser feito pelo Ministério Público, partidos políticos ou mesmo o cidadão comum.

Em Assaí, após ter feito pedido de registro de candidatura, a ex-vereadora Alice Nagata pode ter seu nome indeferido pela Justiça Eleitoral. Conforme lista divulgada recentemente pelo Tribunal de Contas do Paraná, ela teve suas contas reprovadas durante a época na qual presidiu a Câmara de Vereadores.

Inclusive ela havia entrado com pedido de rescisão, a fim de sustar os efeitos do Acórdão 1476/06, em sede de Recurso de Revista que manteve por unanimidade a decisão do Acórdão 394/02 – TC, que tinha reprovado as contas da Câmara Municipal de Assaí, exercício de 2000, de responsabilidade de Alice Ribeiro Nagata, na época presidente do Poder Legislativo local.

No entanto, conforme o Acordão nº 2302/10, do Tribunal Pleno, referente ao Processo nº 325550/08, relatado pelo auditor Jaime Tadeu Lechinski, foi julgado improcedente aquele pedido de rescisão, mantendo portando a decisão que havia desaprovado suas contas.  


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