Política

Postado dia 09/09/2026 às 16:35:28

STF permite uso de carro particular no exame de direção

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua valendo.

Com isso, continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).

A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muda para quem vai tirar a CNH

Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo.

Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.

A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?

E se houver um acidente?

A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice.

Seguradoras afirmam que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.

Por isso, a recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames.


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