Norte do Paraná

Postado dia 20/05/2026 às 15:21:03

Câmara unida aprovou pagamento de décimo terceiro a vereadores de Assaí, em 2024

Sob a presidência da então presidente Leni Oliveira, a Câmara Municipal de Assaí (PR) havia aprovado a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2024, prevendo que "será devida a importância correspondente ao subsídio único mensal do Vereador e do Presidente da Câmara, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal."

A aprovação de tal norma resultou em união dos integrantes do Poder Legislativo, principalmente do Partido Liberal (PL), que meses antes estavam em rota de colisão.

Em fevereiro de 2024, foto de cinco vereadores divulgada na rede social mencionava que "desse grupo sairá um pré-candidato a prefeito de Assai. Chega da velha política e do coronelismo". No entanto, a turma se viu dividida por ocasião da convenção partidária, entre quem integrou como vice na chapa do prefeito reeleito Tuti Bomtempo (PSD) e os demais quatro vereadores que fizeram campanha ao lado do palanque adversário.

A resolução aprovada no segundo semestre de 2024 fixou ainda valores de subsidios para a legislatura de 2025 a 2028, de vereadores, no valor de R$ 8.500,00, e de presidente da Câmara, de R$ 9.500,00.

Irregularidade à vista

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mostra-se legítima a possibilidade de pagamento do décimo terceiro (13º) salário aos vereadores, quando estiverem presentes os requisitos constitucionais e legais, especialmente a previsão expressa na lei específica que fixa os subsídios; o respeito ao princípio da anterioridade; a observância dos limites de despesa estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal; e o atendimento às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

No entanto, aquela Corte de Contas entende que não é possível aprovar e publicar a lei instituidora do 13º subsídio após o pleito eleitoral, ainda que antes de 31 de dezembro da legislatura anterior. Assim, o ato fixador deve ser aprovado e publicado previamente às eleições, para vigência na legislatura subsequente. No caso de Assaí, resolução acerca de tal matéria foi publicada somente em 02 de dezembro de 2024 - portanto, quase dois meses após o pleito, que aconteceu em 6 de outubro de 2024.


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