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Norte do Paraná
Postado dia 05/03/2026 às 15:42:32
Contratação direta de agentes de combate à dengue em Assaí é julgada irregular
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a contratação direta de agentes de combate à dengue realizada pela Prefeitura de Assaí, no Norte do Paraná, por meio da Lei Municipal nº 1.489/2016, que instituiu o Programa Frente de Trabalho. A decisão, tomada em fevereiro deste ano, atende a uma denúncia apresentada por um cidadão do município e impede novas admissões sem concurso público ou processo seletivo simplificado (PSS).
Segundo a denúncia, desde 2021 o município vinha contratando trabalhadores sem qualquer processo administrativo formal, utilizando o programa municipal como justificativa. A Constituição Federal, no entanto, estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por concurso ou PSS (Processo Seletivo Simplificado).
A defesa da Prefeitura alegou que as contratações tinham caráter emergencial e se baseavam em critérios de vulnerabilidade social, visando combater o desemprego e atender à demanda urgente de combate à dengue.
Parecer técnico e do Ministério Público de Contas
A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR avaliou que o programa não possuía caráter assistencial nem estrutura de qualificação profissional, configurando contratação irregular de mão de obra. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou esse entendimento e reforçou que a continuidade do programa afrontaria as regras de admissão no serviço público.
Voto do relator
O conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que a lei municipal não previa cursos, treinamentos ou acompanhamento técnico, afastando o caráter formativo do programa. Para ele, houve desvio de finalidade, já que os contratados desempenhavam funções típicas de agentes de endemias, que exigem ingresso por PSS.
Requião também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios rigorosos para contratações temporárias, como prazo definido, necessidade excepcional e interesse público indispensável. No caso de Assaí, esses requisitos não foram atendidos.
O voto do relator foi aprovado pela maioria dos conselheiros do Tribunal Pleno, durante sessão virtual concluída em 5 de fevereiro. A decisão consta no Acórdão nº 226/2026 e ainda cabe recurso.




