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Política
Postado dia 28/02/2026 às 11:34:27
Empresas de Cida Borghetti e Ricardo Barros apontam para fraude em licitação
A empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda (CNPJ: 24.991.526/0001-49), de Quitandinha (PR), já ganhou licitações para fornecimento de bloqueadores de telefonia móvel para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte.
Com capital social de R$ 40 mil, a empresa conta em seu quadro com os sócios e administradores Isabela Mordaski Cordova, Paulo Roberto Ferrarim, Maria Aparecida Borghetti e RC10 Tecnologia Ltda. Ocorre que a RC10 Tecnologia Ltda (CNPJ: 51.036.806/0001-70), de Maringá (PR) - com capital social de R$ 20 mil - que também é dona da IMC Tecnologia em Segurança, pertence ao casal Maria Aparecida Borghetti e Ricardo Barros. Eis que aqui começa o verdadeiro problema.
A presença da ex-deputada estadual, ex-deputada federal, ex-vice-governadora e ex-governadora do Paraná, Cida Borghetti, e do ex-ministro da Saúde, ex-líder do governo federal, integrante do diretório nacional do PP e deputado federal por sete mandatos, Ricardo Barros, tem fortes sinais de alerta para possíveis irregularidades em licitação pública.
Uma empresa com sede em Quitandinha/PR, aberta em 13 de junho de 2016, que tem como sócio pessoa jurídica de Maringá (PR), instituída em 14 de junho de 2023, vencendo uma licitação para instalar bloqueadores em presídios no Rio de Janeiro/RJ levanta a suspeita de desvio de finalidade.
Conforme registro perante a Receita Federal, a IMC Tecnologia em Segurança Ltda tem como atividade principal a fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios. Já sua sócia, a RC10 Tecnologia Ltda, atuaria principalmente no comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
Pergunta que se faz ainda é como como uma empresa de pequeno porte, com capital social de apenas R$ 40 mil, de um município pequeno do Paraná, de 18 mil habitantes, teria estrutura, máquinário, mão de obra qualificada e a logística para executar um contrato de R$ 431 milhões em outro estado? A resposta é simples: não tem. A discrepância entre o capital social irrisório e o valor do contrato escancara a total incapacidade financeira da empresa e acena para um risco concreto de inexecução contratual. Mais grave: a estrutura societária com pessoa jurídica controlada pelo casal Borghetti e Barros, que figura como sócia "oculta", reforça a suspeita de que a IMC atue como mera empresa de fachada para ocultar os reais beneficiários e viabilizar desvio de recursos.
Fere-se assim o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. O edital certamente exigiu garantias e documentos de habilitação compatíveis com a magnitude da obra. Como essa empresa conseguiu atendê-los? A resposta pode estar em um direcionamento ilegal do certame.
Diante disso, é imperativa a investigação dos órgãos de controle sobre: a integridade da Comissão de Licitação; a veracidade dos documentos de habilitação apresentados; se as exigências do edital foram direcionadas; a origem do dinheiro que financiará a obra; e, crucialmente, o papel de Cida Borghetti e Ricardo Barros na gestão da empresa ou na influência sobre o certame.
O que está em jogo não é apenas a lisura de um contrato, mas a credibilidade das instituições e a correta aplicação de recursos públicos que deveriam ser destinados à segurança da sociedade. A sociedade precisa de respostas, e a impunidade não pode ser o destino final deste caso.




