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Norte do Paraná
Postado dia 28/01/2025 às 10:30:37
Jurisprudência do STF reconhece fraude em concurso da Câmara de Assaí
Ministério Público comete equívoco em ação civil pública por improbidade administrativa, Poder Judiciário reconhece que "há elementos que indicam ofensa a imparcialidade", e magistrada julga improcedente processo contra fraude em concurso público realizado pela Câmara Municipal de Assaí (PR).
No entanto, recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deve ainda levar à condenação de réus envolvidos em tais regularidades.
Naquela ação, o Ministério Público pedia condenação principalmente de Jocilei Pessoa, de Rosângela Aparecida Alves e do ex-presidente da Câmara, Sílvio Carlos Guadaguini, com fundamento no artigo 10, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Os pedidos se referiam à "realização de concurso público, mediante dispensa de licitação e para favorecimentos de terceiros, que gerariam danos ao erário" e "indevida retenção dos valores relativos a taxas de inscrição do certame e que geraria danos ao erário."
Em sentença datada de 23 de janeiro de 2025, a juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assaí, entendeu que, embora se observa "elementos que indicam ofensa a imparcialidade", ou seja, fraude naquele concurso, não houve comprovação de prejuízos ao erário municipal. Apesar de contratação irregular de uma empresa "fantasma", a CONTEC Consultoria e Assessoria, de Abatiá (PR), teria prestado o serviço e recebido o valor de inscrições pago pelos candidatos.
Ao invés de fundamentar a ação civil pública no artigo 10, inciso I, o pedido do Ministério Publico deveria ter se baseado no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade. De acordo com aquela norma, considera-se improbidade administrativa, entre outros, "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros."
No entanto, recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deve resultar em condenação, em recursos a ser apresentados em instâncias superiores.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236/DF, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o ministro Gilmar Mendes declara a nulidade de artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), incluídos ou alterados pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, havendo irregularidade do concurso público da Câmara Municipal de Assaí, não importa se o Ministério Público tenha pedido a condenação baseado no artigo 10, inciso I, ou no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade.
Na tentativa de beneficiar servidores comissionados públicos (Jocilei Pessoa e Rosângela Aparecida Alves) que já atuavam por lá, a Câmara de Vereadores tentou fraudar concurso público tem 19 de junho de 2007. No entanto, não houve exito, porque o editor do site Revelia entrou com ação judicial que anulou aquele certame.
Já no concurso de 29 de março de 2009, ou então presidente Silvio Carlos Guadaguini se recusou a fornecer documento às vésperas das provas.
Apesar de rumores de que a empresa Contec estava envolvida em semelhante esquema em diferentes cidades do Norte do Paraná, a fraude em Assaí só foi realmente constada em em 11 de maio de 2009, quando o editor do Revelia analisou documentação daquele procedimento licitatório, que certame.