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Norte do Paraná
Postado dia 22/12/2024 às 12:45:33
Assaí propôs três diferentes leis sobre proibição de fogos de artifícios
Em fevereiro de 2021, os vereadores Clésio Carlos Cruz e Rafael Gouveia Greca haviam apresentado projeto de lei proibindo a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no município de Assaí (PR).
Tal proposição resultou na Lei Municipal nº 1.754, de 04 de maio de 2021, sancionada pelo prefeito Tuti Bomtempo (PSD).
Aquela norma proibia tal prática somente para particulares. Em seu artigo 1?, parágrafo terceiro, a lei permitia a queima e soltura de fogos de artifício, pela prefeitura, a por terceiros, mediante sua autorização, em datas comemorativas como 1º de janeiro, 1? de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, e em 25 e 31 de dezembro.
Ocorre que, em outubro de 2023, os vereadores Clésio Carlos Cruz e Alessandro Cezar Torquato apresentaram projeto de lei para revogar o parágrafo terceiro, do artigo 1º, da Lei n? 1.754/2021. Ou seja, agora a proibição se estende a particulares e também ao poder público conforme a nova Lei nº 1.874, de 05 de fevereiro de 2024
Em nova mudança de entendimento, houve ainda a publicação da Lei Municipal n? 1.899, de 21 de novembro de 2024, prevendo a revogação da Lei nº 1.874/2024, que havia suprimido do ordenamento jurídico assisense o parágrafo terceiro, do artigo 1º da Lei nº 1.754/2021. Isso significa que o poder público pode novamente soltar fogos de artifícios em datas comemorativas.
A curiosidade é que o vereador Alessandro Torquato havia defendido tal proibição também para o poder público, mas acabou mudando seu posicionamento. A última alteração legislativa acerca de tal matéria foi aprovada por todos os vereadores, ou seja, em votação unânime.