Norte do Paraná

Postado dia 19/09/2024 às 07:33:37

TRE-PR entende que prefeita de São Sebastião da Amoreira não fez propaganda irregular

Por unanimidade de votos, seguindo entendimento do desembargador Guilherme Frederico Hernandes, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), concordou com sentença da 35ª Zona Eleitoral de Assaí, que havia julgado improcedente representação feita pela Comissão Provisória do Partido Republicano contra a prefeita Exilaine Gaspar, de São Sebastião da Amoreira (PR).

O Partido Republicano questionava publicações realizadas por meio das redes sociais Instagram e Facebook, consubstanciada. Aquela agremiação defendia que veiculação de postagens de vídeos, de obras e projetos de sua gestão, com indicação de continuidade em gestão futura, representava propaganda eleitoral antecipada por parte de Laine Gaspar, sendo passível de multa.

Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que, “das falas constantes dos vídeos é possível observar tão somente: a) palavras de enaltecimento das qualidades pessoais da pré-candidata; b) divulgação da pré-candidatura; e c) divulgação dos feitos passados, enquanto gestora municipal”.

Segundo o relator Frederico Hernandes, “é evidente o caráter eleitoral da publicação, já que há expressa menção à futura candidatura. No entanto, inexiste propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista que não se observa, no caso, pedido de voto, seja direto, seja por meio da utilização das chamadas “palavras mágicas”, utilização de meio proscrito ou violação à isonomia entre candidatos”.

Ainda conforme trecho do acórdão do TRE-PR, "consiga-se que é preciso respeitar a esfera da liberdade de expressão dos candidatos, protegida expressamente pelos artigos 5º, incisos IX e IX, e 220, ambos da Constituição Federal. Ou seja, é de se observar o direito daqueles que são ou foram detentores de cargo eletivo de divulgarem suas realizações, visando conquistar o apoio do eleitorado."

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