Norte do Paraná

Postado dia 10/07/2024 às 22:02:49

Justiça nega sigilo em ação sobre fraude em concurso da Câmara de Assaí

A juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto indeferiu pedido da servidora Rosângela Aparecida Alves, por intermédio da advogada Francielle Calegari de Souza, para decretação de segredo de justiça à ação civil pública por improbidade administrativa que apura fraude em concurso público da Câmara de Vereadores, de março de 2009.

A servidora alegava que, com a divulgação, em redes sociais, pelo editor do site Revelia, de trechos da audiência com depoimento de testemunhas, "há um claro constrangimento no ato perpetrado pelo cidadão", além de que "o fato expõe o Poder Judiciário e os envolvidos no processo".

No entanto, citando disposições da Constituição Federal (artigo 5°, incisos LX) e do Código do Processo Civil (artigo 189, inciso I), a magistrada da Vara da Fazenda Pública destacou o seguinte:

"Nas ações de improbidade administrativa, temos que prevalece, indubitavelmente, o interesse público primário, pois garante que a sociedade possa conhecer a fundo as atitudes de seus representantes legais.

No caso em mesa, o simples fato de um Munícipe postar em suas redes sociais trechos da audiência ocorrida nos autos não gera, por si só, a necessidade de decretar segredo de justiça ao feito.

Trata-se de matéria de interesse de toda a sociedade Assaiense, sendo certo que, a decretação do segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa, via de regra, não encontra apoio no arcabouço normativo do nosso ordenamento jurídico, maculando princípios de patamar constitucional e regras processuais.

Ademais disso, a parte ré não demonstrou qual a documentação que consta no processo, ou se o que fora dito na audiência se encaixa nas exceções, ocasião em que, poder-se-ia imaginar uma decretação de sigilo, o que, todavia, não é o caso.

Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, devendo o feito tramitar normalmente através da regra geral de publicização".


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