Norte do Paraná

Postado dia 17/01/2019 às 22:28:55

Concurso fraudado da Câmara de Assaí está completando 10 anos

Em 29 de março de 2009, a Câmara de Vereadores de Assaí realizou concurso público para contratação de advogado, auxiliar legislativo, técnico contábil e zeladora.

As várias irregularidades envolvendo a contração da empresa Contec Consultoria e Assessoria, de Abatiá (PR), por meio de dispensa de licitação, resultou em ação civil pública por improbidade administrativa.

Relatos de fraudes chegaram inicialmente ao conhecimento do Núcleo de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina. Houve então instauração de inquérito civil, em 25 de novembro de 2010, para apuração daqueles fatos.

Diante da provas angariadas, em 09 de fevereiro de 2011, os promotores Guilherme Martins Agostini, da Comarca de Assaí, e Kele Cristiani Diogo Bahena, de Santo Antônio da Platina, resolveram impetrar a ação civil pública contra 04 vereadores, dois servidores públicos e pessoas ligadas a empresas que participaram da licitação em Assaí, a Contec Consultoria e Assessoria e a Arantes Assessoria Técnica.

A seguir principais irregularidades, ilegalidades e fraudes apontadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná no Concurso Público nº 01/2009 da Câmara Municipal de Assaí:

* Servidores comissionados participaram de toda a licitação, dando pareceres e efetuando pagamento à empresa contratada Contec, e ainda concorreram às vagas de auxiliar legislativo e técnico contábil, ambos obtendo êxito em sua aprovação

* Todos os atos tendentes a contratar a empresa para prestar os serviços afetos ao concurso público foram realizados em um único editor de texto e no mesmo dia, em 17 de fevereiro de 2009, tendo sido, inclusive, firmado contrato com a empresa vencedora no dia seguinte, 18 de fevereiro de 2009

* Documentos das empresas participantes são também de 17/02/2009, e emitidas em intervalo de tempo de pouco mais de minuto, sendo patente que todas aquelas certidões foram emitidas pela mesma pessoa, que por certo cuidou de providenciar a documentação de todas as empresas que com ele “concorriam”

* Empresa vencedora da licitação, a Contec, também juntou novas certidões ao processo de dispensa de licitação após a celebração do contrato com a Câmara Municipal de Assaí

* A Contec recebeu R$ 5.000,00 da Câmara Municipal, sendo 50% na assinatura do contrato e o restante na entrega do resultado final do concurso, de forma ilegal, pois o pagamento integral deveria acontecer somente após a execução do serviço;

* A Contec não passa de uma empresa de fantasia, criada apenas para realizar seus fins, mas sem possuir sede própria, equipamentos e funcionários, sendo que na verdade seus atos eram realizados na casa da fictícia proprietária, que emprestava seu nome e sua residência para que seu irmão pudesse realizar seu intento;

* A empresa não existe de fato e, na verdade, o que a Câmara Municipal de Assaí contratou foi  uma pessoa física, servidora de outra Prefeitura Municipal (Abatiá/PR), para a realização das provas;

* Ausência de qualificação técnica da empresa Contec, que não estava regularizada perante o Conselho Regional de Administração, que é um dos requisitos para as empresas realizarem concurso público;

* Pouco dias após a realização do concurso, exatamente na data de posse ao cargo por parte dos aprovados no certame, em 20 de abril de 2009, o responsável decidiu incinerar todos os documentos relativos àquele concurso público, como cadernos de questões e gabaritos, sem que ao menos o concurso tivesse sido homologado pelo Tribunal de Contas;

* A Contec não possuía capacidade técnica suficiente para participar de certames licitatórios, e muito menos, para realizar concursos públicos, vez que se utiliza do artifício da “subcontratação informal” para alcançar seus objetivos.


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