Cornélio Procópio

Postado dia 16/08/2013

No norte pioneiro, 12 prefeitos receberam a mais em 2012

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) aponta que, dos que ocupavam o cargo em 2012 no Estado, 105 dos 399 prefeitos receberam a mais do que o previsto pelas leis municipais.

No norte pioneiro, há pelo menos 12 prefeitos enquadrados naquela situação, como é o caso de Abatiá, Cambé, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Jundiaí do Sul, Nova Santa Bárbara, Quatiguá, Santa Amélia, Santa Mariana e Sapopema.

Na região, maior diferença (de R$ 93.395,98) entre o valor previsto (R$ 56.833,34) e o efetivamente recebido (R$ 150.229,32) fica por conta do então prefeito de Santa Amélia, Roderjan Luiz Inforzato. Ele deveria receber salário de R$ 4.736,11, conforme previsão legal, no entanto, teve vencimentos mensais no valor de R$ 12.519,11.

Segundo o diretor adjunto de contas municipais do TCE/PR, Gumercindo Souza, esses erros nos salários dos prefeitos do interior do estado ocorreram, na maioria das vezes, porque os reajustes foram concedidos sem que fosse aprovado, na Câmara Municipal, um projeto de lei sobre o assunto.

Souza enfatizou que não é possível afirmar que houve má fé por parte dos prefeitos. Contudo, para alguns, os rendimentos extras foram significativos. A maior diferença percentual foi verificada no município de Santa Amélia, 164%. O então prefeito deveria ter recebido R$ 56.833,34, mas, na realidade, de acordo com o TCE-PR, recebeu R$ 150.229,32 no ano.

No caso de Curitiba, o ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci recebeu, conforme os dados do TCE/PR, em média, R$ 27.270,80 mensais. O valor corresponde a R$ 547,67 a mais do que um ministro, que recebeu mensalmente, em 2012, R$ 26.723,13.

Todos os prefeitos, de acordo com o TCE-PR, serão notificados. Eles terão que pagar multa de R$ 1.383,23. Esta multa, segundo Souza, é proporcional ao dano, podendo variar de 10% a 30% do valor da diferença.  Além disso, os prefeitos devem devolver o dinheiro que receberam a mais.

Cidade   Prefeito   Total previsto   Total recebido   Diferença     Salário previsto Salário recebido
Abatiá   Irton Oliveira Muzel   108.225,84     108.785,79   559,95     9.018,82 9.065,48
Conselheiro Mairinck   Juarez Lelis Graneman   92.541,12   98.167,68   5.626,56     7.711,76 8.180,64
Curiuva   Edna Maria Alves   100.253,82   113.698,20   13.444,38     8.354,49 9.474,85
Curiuva   Márcio da Ap. Mainardes   85.097,92   91.068,40   5.970,48     7.091,49 7.589,03
Figueira   Geraldo Garcia Molina   129.834,66   138.225,84   10.819,56     10.819,56 11.518,82
Jundiaí do Sul   Jair Sanches do Nascimento   69.678,00   70.045,80   367,80     5.806,50 5.837,15
Nova Santa Bárbara   Claudemir Valério   89.726,76   3.928,96   4.202,20     7.477,23 7.827,41
Quatiguá   Antônio Francisco Zanini   18.133,42   22.800,07   4.666,65     1.511,12 1.900,01
Santa Amélia   Roderjan Luiz Inforzato   56.833,34   150.229,32   93.395,98     4.736,11 12.519,11
Santa Mariana   Maria Aparecida Lima Basso   126.960,48   127.169,28   208,80     10.580,04 10.597,44
Sapopema   Gimerson de Jesus Subtil   13.706,45   15.012,37   1.305,92     1.142,20 1.251,03
Sapopema   Vera Lúcia da Silva Golono   32.014,12   34.593,02   2.578,90     2.667,84 2.882,75


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