Cornélio Procópio

Postado dia 06/07/2013

Justiça anula licitação de concurso e bloqueia bens de envolvidos

do Odair Matias

Através de Medida Liminar proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Meritíssima Juíza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto anulou a licitação que culminou na contratação da empresa “Exitus”, realizadora do concurso público referente ao Edital 01/2011,   da prefeitura de Cornélio Procópio.   Foi deferido o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos réus;  Alfredo José de Carvalho,  Amim José Hannouche, Antonio Cesar Moreira da Silva, Aparecida da Silveira Moreira da Silva, EXITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA, Lilian Cristina Lopes Nery, Marcela Gonçalves Pagoti, Maria Regina Gonçalves, Marisa Triano e Meury Naomi Matuda Marques.

Segundo a justiça os procedimentos da licitação foram conduzidos mediante desvio de finalidade e com ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. A prefeitura de Cornélio Procópio está impedida de convocar novos aprovados no concurso realizado pela empresa Êxitos, no entanto os funcionários já contratados deverão continuar exercendo suas atividades.

Lembramos os internautas que trata-se de uma medida liminar. Todas as pessoas citadas  como réus no processo não foram condenadas e têm amplo direito a defesa.   Garantimos espaço,  adequado e gratuito, para novos esclarecimentos sobre esta  ação que trata do interesse público.

Acompanhe na íntegra a decisão da Justiça.

Medida Liminar


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