Finanças e Negócios

Postado dia 28/06/2013

CVM aceita proposta de diretores do Paraná Banco

do Último Instante

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta de pagamento de R$ 130 mil feita pelos membros da diretoria do Paraná Banco, Cristiano Malucelli, André Luiz Malucelli, Anilson Fieker Pedrozo, Luis Cesar Miara, Vander Della Coletta e Jorge Nacli Neto.

Os executivos Cristiano Malucelli, André Luiz Malucelli, Anilson Fieker Pedrozo, Luis Cesar Miara, Vander Della Coletta e Jorce Nacli Neto, na  qualidade de diretores, foram acusados de infringir (i) o art. 176 da Lei 6.404/76 c/c o art. 22, 2 , da Lei 6.385/76 não elaborarem as demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010 no prazo de 120 dias, fixado pelo Banco Central e o art. 133, II, c/c os arts. 176 e 132, I, da Lei 6.404/76 ao não elaborarem as demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011 em até três meses após o encerramento do exercício.

Cristiano Malucelli, na qualidade de diretor de relações com investidores, foi acusado ainda de infringir os artigos 13 e 21 da Instrução 480/09, por não ter preenchido e enviado os formulários de demonstrações financeiras padronizadas na data de envio das demonstrações financeiras consolidadas, com a adoção do IFRS, dos exercícios de 2010 e 2011.

Após negociações com o Comitê, os executivos apresentaram proposta em que se comprometem a pagar o montante total de R$ 130 mil, sendo R$ 30 mil por Cristiano Malucelli e R$ 20 mil individualmente, por André  Luiz Malucelli, Anilson Fieker Pedrozo, Luis Cesar Miara, Vander Della Colleta, Jorge Nacli Netode.

A proposta foi aceita por unanimidade. O colegiado fixou ainda o prazo de dez dias, a contar da data da publicação do termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do termo, contado da comunicação desta decisão ao executivo.


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