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Norte do Paraná
Postado dia 23/07/2026 às 20:34:42
Eleitor de Assaí é condenado por mensagens em redes sociais
O munícipe Michel Luiz de Andrade teve condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pelos crimes de difamação e injúria contra o ex-prefeito de Assaí, Luiz Alberto Vicente.
As ofensas foram proferidas por meio de mensagens de áudio no WhatsApp e publicação em perfil no Facebook durante o período das eleições municipais de 2024, quando a esposa do ex-gestor municipal concorria ao cargo de prefeita, sendo o réu apoiador de candidatura adversária.
Os episódios ocorreram em 26, 27 e 28 de setembro de 2024, quando Michel Andrade chamou Luiz Mestiço de "mariquinha", "burro" e afirmou que ele "não é homem", além de postar em rede social que o ex-prefeito estaria criando perfis falsos para atacar candidato adversário, qualificando-o como "covarde".
A defesa de Michel Andrade sustentou em apelação que as manifestações teriam ocorrido em retorsão imediata a provocações do ex-prefeito, que teria ido à casa do pai do réu discutir política e o chamado de "estelionatário", além de ofender seu irmão como "traficante".
No entanto, em decisão datada de 17 de julho de 2026, a relatora do processo, desembargadora Priscilla Placha Sá, entendeu que não há prova de provocação direta da vítima que justifique a aplicação do perdão judicial, especialmente por se tratar de injúria qualificada, circunstância em que a causa de extinção da punibilidade não se aplica.
A condenação foi mantida com pena de 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de 30 dias-multa, tendo o réu sido representado por defensor dativo. O tribunal também fixou honorários sucumbenciais de R$ 2.500,00, em favor do advogado Welington dos Santos Cordeiro, a serem pagos por Michel Andrade.




