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Norte do Paraná
Postado dia 20/07/2026 às 18:26:18
TSE mantém multa a prefeito de Assaí por promoção eleitoral indevida
Datada de 15 de julho de 2026, decisão do ministro Dias Tofolli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mantém entendimento do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia multado o prefeito de Assaí (PR), Michel Angelo Bomtempo (PSD) ao pagamento de multa no valor de pelo menos R$ 10 mil.
O TSE dá fim então a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição, Tuti Bomtempo, juntamente com seu vice, então vereador Rafael Gouveia Greca (PL), e o chefe de Gabinete, Paulo Roberto Moreira. Eles teriam utilizado o programa de regularização fundiária (REURB) de forma promocional em benefício da própria campanha. Segundo a denúncia, houve uma intensificação atípica do programa nos meses que antecederam o pleito, com a entrega de títulos de propriedade a 81 famílias em setembro de 2024 (já dentro do período eleitoral), por meio de evento oficial transmitido em redes sociais, o que configuraria abuso de poder político e a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei das Eleições (uso promocional de programa social em favor de candidato).
Os nomes ligados à administração municipal haviam recorrido a Brasília, para reverter entendimento do TRE-PR quanto à aplicação de multa, o que foi negado. O ministro Toffoli também desconsiderou recurso especial apresentado pela oposição, que pedia a cassação dos diplomas dos envolvidos (prefeito e vice-prefeito). Já o chefe de Gabinete, Paulo Roberto Moreira, não terá que pagar multa, pois teria apenas agido como subordinado, não realizando promoção eleitoral direta.
O TSE manteve a condenação em multa de Tuti Bomtempo e Rafael Gouveia Greca, por entender que a conduta se enquadra perfeitamente na vedação legal, pois houve benefício eleitoral com a exploração midiática durante a campanha política de 2024. No entanto, não seria motivo para cassação de mandatos, a entrega de matrículas de imóveis pelo programa de regularização fundiária, durante período de início de campanha eleitoral, considerando pequeno o número de beneficiados (81 famílias) diante do eleitorado municipal (12.711 eleitores) e da diferença de votos (600 votos).
Processo nº 0600527-02.2024.6.16.0035




