Norte do Paraná

Postado dia 18/07/2026 às 20:38:08

Tribunal de Contas investiga responsáveis por irregularidades no município de Assaí

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente denúncia contra o Município de Assaí por irregularidades na contratação indireta de serviços de saúde, no uso indevido de cargos em comissão e na estrutura da Procuradoria Municipal, mas entendeu que, no momento, não é possível imputar responsabilidade individual aos agentes públicos envolvidos.

A decisão, proferida no Processo nº 146177/26, destaca que as irregularidades relacionadas à estrutura administrativa, ao uso de cargos em comissão e às inconstitucionalidades na Procuradoria Municipal e Assessoria Jurídica têm origem na própria lei municipal, de iniciativa e aprovação conjunta pelos Poderes Executivo e Legislativo, o que afasta, por ora, o nexo direto entre conduta pessoal específica e a irregularidade constatada.

O Tribunal, no entanto, não encerrou as apurações. Em relação à contratação indireta dos serviços de saúde, a instrução técnica apontou a ausência de elementos documentais indispensáveis à responsabilização individual dos agentes públicos, especialmente no que se refere à identificação do gestor responsável pela prática dos atos. “Inexistindo, até o presente momento, portarias de nomeação, contratos individualizados, atos administrativos de admissão ou documentos equivalentes que permitam a individualização das condutas e a demonstração do nexo de causalidade”, destacou o parecer. Por essa razão, o TCE-PR determinou a intimação da entidade para que junte aos autos os documentos necessários à identificação dos agentes responsáveis pelos atos de contratação indireta na área da saúde, incluindo contratos firmados, atos administrativos de admissão, portarias, ordens de execução ou quaisquer outros documentos aptos à individualização das condutas, a fim de viabilizar eventual responsabilização em fase ulterior.

Além disso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas (MPC), que deverá analisar o caso e adotar as medidas cabíveis. A decisão reforça que, embora as irregularidades sejam graves e estruturantes - com burla ao concurso público, terceirização ilícita de atividades-fim na saúde e uso de cargos comissionados para funções típicas da advocacia pública -, a responsabilização individual exige a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta pessoal específica e o dano ou a irregularidade constatada, o que ainda não foi possível diante da insuficiência probatória nos autos.

O parecer do TCE-PR também destacou a existência de precedentes da própria Corte em sentido diverso, citando o Acórdão nº 4249/24-TP, que admitiu a possibilidade de exercício da representação judicial por Procurador-Geral comissionado diante de previsão legal expressa. No entanto, o Tribunal Pleno já havia declarado a inconstitucionalidade de normas municipais que atribuíam a servidores exclusivamente comissionados o exercício da representação judicial e o consequente recebimento de honorários sucumbenciais, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade nº 227764/21 (Acórdão nº 79/22), que possui efeito vinculante e deve ser obrigatoriamente observado nos demais processos submetidos à apreciação da Corte. Agora, cabe ao Ministério Público de Contas aprofundar as investigações e, se for o caso, promover a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nas irregularidades apontadas.

Confira a seguir:

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