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Postado dia 23/02/2024 às 18:18:41

Financiar monumento religioso não fere laicidade do Estado, decide Mendonça

O fato de o Estado ser laico não significa que ele é antirreligioso, mas que existe uma separação formal entre ele e o clero e que não há uma religião oficial. O texto constitucional assegura em diversas oportunidades a garantia da liberdade de crença e culto e reconhece a importância da religião, da vivência religiosa e das instituições religiosas.

Esse foi o entendimento do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, para julgar improcedente uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) contra a construção de um monumento em homenagem ao padroeiro da cidade de São Sebastião, em São Paulo, com recursos públicos.

A decisão do ministro anula o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia confirmado a sentença de primeira instância contra a prefeitura do município paulista, que alegou que o monumento faz referência ao padroeiro da cidade e, assim, não exalta ou desrespeita nenhuma religião em específico.

Ao analisar o caso, Mendonça explicou que, apesar da expressão religiosa do monumento, ele também traduz a identidade histórico-cultural do município, cuja fundação e nomenclatura homenageiam São Sebastião.

“Nesse aspecto, a opção pelo prestígio à memória histórico religiosa do Município, elaborada sob o concerto de atos da Prefeitura e da Secretaria do Turismo, não se mostra desproporcional quando cotejada com a laicidade estatal, notadamente, porque não desborda da discricionariedade da Administração executiva do Município”, resumiu o magistrado.

A decisão foi celebrada pelo advogado Cristiano Medina, que atuou no caso. “A existência de símbolos religiosos em edifícios públicos não entra em conflito com o caráter laico do Estado brasileiro. Isso representa uma confirmação da liberdade de crença e do apreço por elementos culturais presentes na sociedade brasileira.”

Processo: ARE 1.468.779


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