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Postado dia 20/10/2022 às 14:45:06
TJ-PR aprova indenização retroativa a juízes e desembargadores; valor pode passar de R$ 200 milhões
Segundo decreto, magistrados que acumularam processos poderão receber extra de um terço do salário. Tribunal disse que formalizou a solicitação frente a decisão do Conselho Nacional de Justiça; órgão contesta.
Um decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovou o pagamento de indenização retroativa a juízes e desembargadores que acumularam processos, funções ou jurisdições entre 13 de janeiro de 2015 e 6 de abril de 2018.
Para receber a gratificação, os magistrados devem declarar que acumularam trabalho no período, assumir a responsabilidade na declaração e assinar requerimento. Dos 939 magistrados no Paraná, 863 fizeram o pedido até esta quarta-feira (19).
A autorização de pagamento atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). Eles alegaram que, desde janeiro de 2015, juízes federais e trabalhistas passaram a receber a gratificação e no Paraná os juízes estaduais só tiveram direito ao pagamento a partir de abril de 2018.
O TJ-PR disse que formalizou a solicitação frente a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão contesta a versão. Leia mais abaixo
A instituição afirmou que as estimativas iniciais apontam que o pagamento custará R$ 204 milhões, porém o cálculo total ainda não foi concluído, uma vez que depende de variáveis como, por exemplo, a quantidade de juízes que solicitarem a gratificação.
Os pagamentos
Segundo o decreto, o magistrado poderá receber pagamento extra de um terço do salário a cada 30 dias em que tiver acumulando as funções e processos.
A indenização conta com juros e correção monetária, não terá retenção de Imposto de Renda, nem de contribuição previdenciária.
Conforme o TJ-PR, o pagamento será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal.
A primeira parcela dos pagamentos já foi feita, e todos os 863 magistrados que realizaram o pedido receberam o valor de R$ 4.990, que corresponde apenas aos juros, segundo o Tribunal.
essos, funções ou jurisdições entre 13 de janeiro de 2015 e 6 de abril de 2018.
Para receber a gratificação, os magistrados devem declarar que acumularam trabalho no período, assumir a responsabilidade na declaração e assinar requerimento. Dos 939 magistrados no Paraná, 863 fizeram o pedido até esta quarta-feira (19).
A autorização de pagamento atende a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). Eles alegaram que, desde janeiro de 2015, juízes federais e trabalhistas passaram a receber a gratificação e no Paraná os juízes estaduais só tiveram direito ao pagamento a partir de abril de 2018.
O TJ-PR disse que formalizou a solicitação frente a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão contesta a versão. Leia mais abaixo.
A instituição afirmou que as estimativas iniciais apontam que o pagamento custará R$ 204 milhões, porém o cálculo total ainda não foi concluído, uma vez que depende de variáveis como, por exemplo, a quantidade de juízes que solicitarem a gratificação.
Os pagamentos
Segundo o decreto, o magistrado poderá receber pagamento extra de um terço do salário a cada 30 dias em que tiver acumulando as funções e processos.
A indenização conta com juros e correção monetária, não terá retenção de Imposto de Renda, nem de contribuição previdenciária.
Conforme o TJ-PR, o pagamento será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal.
A primeira parcela dos pagamentos já foi feita, e todos os 863 magistrados que realizaram o pedido receberam o valor de R$ 4.990, que corresponde apenas aos juros, segundo o Tribunal.
O que dizem as instituições
Em nota, o Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que a indenização "trata-se de compensação devida aos magistrados" e que a "situação financeira da instituição permite o início do pagamento sem qualquer prejuízo para as contas públicas".
Ainda segundo a instituição, o pagamento será parcelado em até 180 meses, e se eventualmente não houver disponibilidade orçamentária e financeira, os pagamentos poderão ser reduzidos ou suspensos.
Disse, ainda, que em 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que todos os tribunais do país paguem a gratificação aos magistrados.
Procurado pela RPC, o CNJ afirmou que não autorizou o pagamento, pois não houve análise da regulamentação trazida pelo decreto. Destacou, ainda, que a recomendação diz respeito à regulamentação pelos tribunais do direito a compensação por acumulo de acervo processual.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), que também decidiu pelo pagamento da indenização, afirmou que a gratificação se refere ao acúmulo de acervo processual ou de funções.
O MP-PR também afirmou que, até esta quarta (19), nenhum pagamento tinha sido feito, e que a viabilização dependerá da viabilidade orçamentária ou financeira da instituição.