Norte do Paraná

Postado dia 05/11/2020 às 12:52:46

Julgada improcedente ação contra candidato Tuti Bomtempo

O juiz Fernando Porcino Gonçalves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral de Assaí,  julgou improcedente ação de impugnação do registro de candidatura a prefeito de Tuti Bomtempo. 

A ação havia sido proposta pela coligação Juntos Podemos Mais, do adversário Luiz Alberto Mestiço Vicente. Alegava que o empresário Tuti não havia apresentado de forma correta sua declaração de bens, e por ter suas contas julgadas irregulares pelo TCE, relativas ao período em que era prefeito do município de Assaí.

De acordo com Gonçalves Pereira,  "a declaração de bens prevista no art. 11, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 é autossuficiente para preencher a finalidade de instruir o pedido de registro, não havendo dever legal de que o juiz eleitoral confirme ou verifique a propriedade dos bens declarados pelo requerente. Os eleitores e a sociedade são os destinatários diretos da declaração de bens apresentada pelo candidato". 

Citando ainda juriprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o magistrado considerou que a "omissão na declaração de rendimentos destituída de dolo e que não repercute na votação não dá ensejo à cassação do diploma". 

O pedido de impugnação apresentado pela coligação de Luiz Mestiço também não conseguiu comprovar eventual irregularidade na declaração de bens do candidato Tuti. 

Quanto à alegação de reprovação de contas pelo Tribunal de Contas, o magistrado reiterou entendimento de que "não existe qualquer informação nos autos de que as referidas contas foram julgadas e desaprovadas pela Câmara Municipal, não há que se falar em incidência da inelegibilidade". 

Dessa forma,  o juiz Gonçalves Pereira julgou improcedente aquela ação de impugnação e defereriu o pedido de registro de candidatura de Michel Ângelo  Bomtempo, para concorrer ao cargo de prefeito de Assaí.


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