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Postado dia 31/05/2019 às 13:39:24

Associação dos Municípios do Paraná discute repasse do FNDE para Apaes

Reunião da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) recebeu a presença do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), professor Carlos Alberto Decotelli, que tratou sobre repasses para as Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs). 

Além de recursos do FNDE, aqueles entidades contam também com importante verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para 2019, por meio do Fundeb, a estimativa é que o governo federal faça o repasse de R$ 239,59 milhões tanto às Apaes quanto as demais instituições do Paraná, conforme.o número de alunos matriculados. 

Recomendações aos municípios

Por meio de Nota Técnica nº 001, de 10 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado do Paraná considerou possível a transferência de recursos do Fundeb a escolas de Educação Especial sem fins lucrativos, desde que seja priorizado o atendimento dos alunos na rede regular de ensino e que os valores, os quais não podem integrar os 60% dedicados à remuneração dos profissionais do Magistério, sejam aplicado em atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino - no caso das APAEs.

O documento é assinado pelo procurador de Justiça Bruno Sérgio Galatim e pelos promotores Maria Cecília Delisi Rosa Pereira e Leonardo Dumke Busatto.

Em fevereiro de 2018, em resposta à consulta feita pelo município de Mandaguaçu (prefeito Maurício Aparecido da Silva), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná havia se manifestado no sentido de que é possível a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de despesas de parcerias firmadas com entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas que atuem exclusivamente na educação especial integrada à educação básica. Para tanto, devem ser observados os requisitos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 8º da Lei nº 11.494/2007; e dos artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 6253/2007.

Aquela Corte entendeu que, para que ocorra o repasse, é necessária a matrícula prévia dos alunos especiais na rede municipal, para que se verifique os valores do Fundeb por aluno e seja dada preferência ao atendimento dos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino, nos termos do artigo 58 da Lei nº 9.394/96.

A transferência dos recursos deve ser precedida de processo administrativo, devidamente motivado, no qual seja demonstrado que os alunos portadores de necessidades especiais não podem ser atendidos na rede regular de ensino, em razão das suas características, por deficiência ou por excesso de habilidades.

Para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é vedado o uso de recursos do Fundeb para o financiamento de atividades distintas daquelas relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica. Também é vedada a contabilização como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquelas realizadas para o custeio de instituições assistenciais, desportivas e culturais.

A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) é comandada pelos prefeitos Darlan Scalco (Pérola), presidente, e Edimar Santos (Santa Cecília do Pavão), vice-presidente.

PARA SABER MAIS:

Distribuição de recursos do Fundeb, por municípios do Paraná, em 2019

Confira íntegra da Nota Técnica do Ministério Público do Estado do Paraná

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