Geral

Postado dia 03/02/2019 às 16:14:49

Homem indenizará ex-mulher por xingá-la na frente do filho e de familiares

A juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), condenou um homem a pagar R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ele a ter xingado na frente do filho e de outros familiares dela.

A mulher havia pedido R$ 15 mil pelos danos morais, argumentando que foi a terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já havia conseguido uma medida restritiva contra o ex-marido, com base em agressões tipificadas na Lei Maria da Penha.

Segundo a juíza, o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da vítima, está comprovado nos autos. “A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, concluiu a sentença. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br