Assaí

Postado dia 27/03/2014

Afastado pela Justiça, ex-prefeito de Santa Amélia assume cargo em Assaí

Afastado pela Justiça, ex-prefeito de Santa Amélia assume cargo em AssaíÀ época que foi prefeito de Santa Amélia (PR), o médico Roderjan Luiz Inforzato foi afastado do cargo pela Justiça por pelo menos três vezes.

Agora ele foi nomeado para o cargo de diretor do Departamento de Farmácia do Hospital Municipal de Assaí. A nomeação resulta da portaria nº 135, de 26 de março de 2014.

Em abril de 2012, a juíza Larissa Alves Gomes Braga, da Comarca de Bandeirantes, havia determinado o afastamento do prefeito Roderjan devido à ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelos promotores Kele Cristiani Diogo Bahena, Joel Carlos Beffa, Virgínia Gracia Prado Domingues e Alfredo Cherem Neto.

O Ministério Público questionava a contratação de servidores em cargos comissionados que nunca desempenharam suas funções e ainda a existência de fraude em concurso público.

Roderjan Inforzato também foi denunciado em função da "recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público", assim como "não cumprimento de ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, e descumprimento reiterado de liminares concedidas em mandados de segurança".

Entre as várias condutas atribuídas ao então prefeito de Santa Amélia, Roderjan Inforzato, que motivaram questionamento judicial, há também a prática de "nomear, admitir e designar servidor contra expressa disposição de lei municipal (...) que exigia a qualificação mínima do secretário de Saúde: formação superior e preferencialmente na área médica; nomeação, ainda que provisória, de parente com formação média e atuação em área totalmente distinta (auxiliar de Tributação)".

Em 3 de maio de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  havia condenado o então prefeito Roderjan Inforzato por afronta às disposições do Decreto Lei 201/67, artigo 1º, inciso XIII, por "nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei". ; Em tese, a condenação definitiva por aquele crime resulta em "perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular".

Ocorre que aquela decisão foi atacada por recurso (embargos de declaração)  por parte do Ministério Público e pelo então ex-prefeito de Santa Amélia, resultando decisão ocorrida em 31 de março de 2013.

Mesmo considerada válida a apreciação dos embargos de declaração em março de 2013, por se tratar de mera complementação do julgamento de maio de 2012, o Tribunal de Justiça decidiu, em 9 de setembro de 2013, que os autos daquela ação seriam encaminhados à Comarca de Bandeirantes. O motivo é que, ao deixar o cargo de prefeito de Santa Amélia, Roderjan Luiz Inforzato, perde o foro privilegiado, e o julgamento originário fica por conta da Justiça de primeira instância.


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