Curiúva

Postado dia 24/02/2013

Município tem certidão do Tribunal de Contas válida até 30 de abril

A medida adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR de emitir automaticamente a Certidão Liberatória, com validade até 30 de abril desse ano, para 302 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro também inclui o município de Curiúva.

A Certidão Liberatória é documento hábil para que o município tenha acesso a recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais

Autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de Contas Municipais (DCM), a possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE.

O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo - e também a população do município - sejam prejudicados por erros administrativos causados por seu antecessor.

Apesar de automática, a liberação é o primeiro passo para que o município de Curiúva tenha o "nome limpo", já que outras certidões, de nível federal, ainda estão pendentes, mas que também se encontram em processo de regularização. As certidões são fundamentais para que a prefeitura consiga recursos para obras e projetos através de convênios com os governos estadual e federal. A baixa arrecadação do município não permite que se faça muita coisa com recursos próprios.

Apesar da certidão emitida com validade até 30 de abril de 2013, a expectativa do Departamento de Contabilidade é de cumprir as exigências do TCE para que o documento seja renovada automaticamente. Tal expectativa acontece em função de que a administração municipal - conduzida pelo prefeito Amadeu Bicudo (PT) - vem mantendo os seus compromissos em dia, e tentando solucionar as pendências da gestão anterior.


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