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Direito e Justiça
Postado dia 08/02/2013
Transporte Público sem qualidade? Peça seu bilhete de volta
do Última Instância
Tratado como serviço público essencial na Constituição Federal, o transporte coletivo deve ser organizado e prestado pelo poder público de forma a assegurar a satisfação do interesse coletivo. Em quase todas as cidades brasileiras esse serviço é prestado por empresas que atuam em nome do Estado em regime de concessão. Isso quer dizer que o município ou o estado delega seu dever constitucional a uma ou mais empresas, que atuam em seu lugar no atendimento à população.
Nesse modelo, para que o cidadão possa usufruir de tal serviço, deve pagar uma tarifa. No momento em que alguém se utiliza de um ônibus, um metrô ou um trem, automaticamente forma-se um contrato entre o passageiro e a empresa. O passageiro paga a passagem (de forma direta ou indireta) e a empresa transporta o passageiro com a qualidade necessária à sua satisfação.
A primeira vista pode parecer estranho, mas em termos legais é isso mesmo que acontece: a celebração de um contrato. Quem se sentiria confortável em pagar uma conta de água se a recebesse suja em sua torneira? Ou pagaria sem problemas uma conta telefônica que traz ligações que nunca foram realizadas? O fornecimento de água, luz, gás, energia elétrica e transporte público são exemplos de serviços públicos pagos e que devemos exigir uma efetiva contrapartida.
Nos últimos anos importantes conquistas sociais foram refletidas em leis (Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e etc.). Não podemos negar que muitas vezes as leis beneficiam mais os interesses econômicos do que os da população, mas não podemos deixar de usá-las quando estão a nosso favor.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo, sendo assim, no caso de falha na prestação do serviço, surge para o consumidor o direito à restituição imediata da quantia paga.
Porque não utilizar essa regra e exigir o bilhete de volta em caso de insatisfação com o serviço prestado? Falta de segurança, superlotação, descumprimento do itinerário e dos horários previstos, motorista de ônibus que não atende ao sinal de parada ou trem que para sem informar o motivo e a previsão de nova movimentação, são exemplos de má prestação do serviço.
Se temos o dever de pagar a tarifa para ter acesso ao transporte público, porque não exigir nossos direitos? Como cidadãos podemos protestar por melhores serviços públicos. Como consumidores podemos pedir nosso bilhete de volta.