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Norte do Paraná
Postado dia 01/10/2024 às 17:13:32
MP pede prisão em regime fechado para ex-prefeito Luiz Mestiço, de Assaí
Em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o promotor Iberê Baracioli Catanozi requer a condenação do ex-prefeito Luiz Alberto Vicente, o Mestiço, e dos ex-secretários municipais Antenor Henrique Monteiro Neto, Paulo Ricardo da Silva, Zenídia Aparecida Correia e Jose Luis Silva.
A ação criminal se refere a desvio de dinheiro público para a entidade privada Assaí Futsal, durante a gestão 2013/2016. Irregularidades versam sobre utilização de veículos públicos, nomeação de atletas em cargos comissionados, pagamento de taxas de arbitragem e de transferência de jogadores, gastos com combustível, alimentação, hospedagem e com diárias a servidores da prefeitura para acompanharem jogos da equipe em cidades do Paraná.
Na peça recursal de 76 páginas, questionando decisão que havia absolvido os investigados na Vara Criminal da Comarca de Assaí, o promotor entende que “o magistrado sentenciante não agiu com o costumeiro acerto ao analisar as provas que instruem os autos de origem, incorrendo em error in judicando. Além disso, nota-se que o Juízo a quo fundamentou sua decisão, valorando as provas, a existência do crime e aferindo o dolo dos agentes, utilizando-se de preceitos específicos da improbidade administrativa (portanto, alheios ao direito penal), incorrendo em error in procedendo.
De acordo ainda com Baracioli Catanozi, “a conclusão do Juízo não se coaduna com as provas produzidas no feito e os fundamentos que foram levantados para sustentar a absolvição estão em descompasso com a natureza da discussão travada no processo, merecendo reforma”.
Daí a Promotoria de Justiça também pleitea a condenação dos acusados, com substituição da pena privativa de prisão por restritiva de direitos (em relação a José Luís Silva), assim como as penas sejam cumpridas inicialmente em regime semiaberto (Antenor Henrique Monteiro Neto, Paulo Ricardo Silva e Zenídia Aparecida Correa) e regime fechado (Luiz Alberto Vicente).
Eles poderão ter ainda suspensos seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme requerido pelo Ministério Público.
Processo nº 003072-03.2018.8.16.0047