Norte do Paraná

Postado dia 20/07/2024 às 22:07:27

Justiça analisa ação que torna ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira inelegível

Em 19 de abril de 2024, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que autos de ação civil pública por improbidade administrativa, envolvendo o ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (PR), Adevilson Lourenço de Gouveia, fossem remetidos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre (RS), para reanálise de decisão anteriormente proferida.

Conforme decisão do juiz Oscar Alberto Mazzaroba Tomazoni, da 1ª Vara Federal de Londrina (PR), datada de 12 de novembro de 2013, Adevilson Gouveia havia sido condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 24.490,92, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil duas vezes o valor do dano, entre outros.

A ação judicial se refere à irregularidades em contrato de repasse firmado, em 23 de dezembro de 2013, pela Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira e Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a implantação de três quadras poliesportivas.

Depois da condenação em primeira instância, houve recurso ao TRF-4, em 03 de novembro de 2015, e na sequência, ao STJ, que, entre diferentes decisões desfavoráveis aos réus, determinou a remessa dos autos à Justiça de segundo grau.

De acordo com o STJ, o Tribunal Regional deve se manifestar se, no caso de suposta improbidade administrativa atribuída a Adevilson Gouveia, teria havido intenção ou dolo por parte do ex-prefeito. O dolo refere-se à vontade consciente de praticar o ato. Tal responsabilidade subjetiva é imprescindível para a caracterização de prática de improbidade administrativa, de acordo com a Lei n° 14.230, de 25 de outubro de 2021, e o Tema n° 1.199, fixado em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 16 de julho de 2024, o processo se encontra concluso (à espera de decisão judicial) ao relator do TRF-4, o desembargador federal Luiz Antônio Bonato, da 12ª Turma.

Processo n° 5002202-34.2015.04.7001.


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