Política

Postado dia 24/02/2024 às 11:24:46

Mulheres representam apenas 12% dos prefeitos e vereadores eleitos no Paraná em 20 anos

Entre os(as) 20.963 prefeitos(as) e vereadores(as) eleitos(as) no Paraná desde 2004, apenas 2.490 (11,9%) são mulheres. Os dados, especialmente relevantes neste ano de eleições, foram levantados pelo Bem Paraná a partir de informações do Tribunal Superior Eleitoral.

No estado, 51,3% da população é composta por mulheres. Ainda assim, o número de candidatas nos últimos 20 anos representa menos de um terço do total de postulantes aos cargos nos legislativos e executivos municipais (28,5%). Apesar de avanços como a lei de cotas de gênero, ainda há um longo caminho a percorrer para refletir, nos espaços de poder, a representatividade feminina.

Como explica a secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+, Taís Adams, apesar de promulgada em 1997, somente em 2009 a legislação se tornou obrigatória. “O financiamento eleitoral proporcional para as candidaturas femininas foi implementado apenas em 2018. Embora as mulheres representam maioria da população, sua representação na política continua muito aquém do necessário”.

As políticas afirmativas de cotas e financiamento proporcional contribuíram para aumentar o número de mulheres na política, mas, para Taís, eleger mais mulheres não é o suficiente. É preciso garantir o comprometimento das candidatas com políticas públicas eficazes no combate à desigualdade de gênero e da desconstrução do machismo estrutural.

“Recentemente, testemunhamos um projeto de lei de igualdade salarial entre homens e mulheres ser rejeitado por 36 votos contrários, 10 dos quais de mulheres. Além da paridade de gênero, é crucial ter a diversidade da população representada. A presença de mulheres trabalhadoras nos espaços de decisão assegura que nossas demandas não sejam ignoradas. É necessário eleger mulheres trabalhadoras, mulheres que defendam mulheres, mulheres feministas e do campo progressista”, afirma.

Cota de gênero

A Lei nº 9,504/1997, prevista na legislação há 26 anos, busca incentivar a participação feminina na política. A Lei exige que cada partido ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

 


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