Norte do Paraná

Postado dia 16/11/2023 às 16:37:23

Justiça mantém afastamento do cargo de diretora de escola de Assaí

Datada de 16 de novembro de 2023, decisão do desembargador substituto Jefferson Alberto Johnsson, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), mantém fora do cargo a diretora de escola, Sirléia da Silva, assim como afasta multa aplicada ao município de Assaí, no valor de R$ 15 mil, em caso de não reintegração da servidora pública.

Por meio das Portarias nº 317/2023 e nº 405/2023, a autoridade municipal havia instaurado Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD), com afastamento da servidora da direção de estabelecimento de ensino da rede pública, mas assegurando o recebimento de seus vencimentos.

Diante de tal situação, Sirléia da Silva impetrou mandado de segurança, tendo o Poder Judiciário concedido liminar determinando seu retorno ao cargo, e ainda fixando multa de R$15.000,00 ao município, em caso de não atendimento daquela medida, no prazo de 48 horas.

No entanto, em plantão judiciário, o TJPR acabou por cassar aquela medida liminar. Segundo o desembargador substituto Jefferson Alberto Johnsson, "diante da necessidade de análise minuciosa dos fatos, para atestar a inexistência de vícios no processo administrativo disciplinar (PAD), bem como da aparente verossimilhança do direito do agravante, em virtude da possibilidade de prorrogação do PAD, desde que devidamente justificada, aspecto que, ao que tudo indica, foi satisfatoriamente observado nos autos. Isso em razão do incidente envolvendo a servidora após seu afastamento, resultando no registro do Boletim de Ocorrência nº 2023/834892. Nesse contexto, é de rigor deferir, de maneira liminar, o efeito suspensivo."

A decisão do TJPR se dá em agravo de instrumento, nº 0105073-37.2023.8.16.0000 interposto por Município de Assaí/PR, em razão de decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança n° 0002393-27.2023.8.16.0047, que determinou o retorno de servidora municipal ao cargo público, sob pena de multa.

O município alegara que o procedimento administrativo havia sido instaurado após ofício n° 75/2023, da 2ª Promotoria da Comarca, solicitando à Secretaria Municipal de Educação, providências em relação a fato ocorrido em Escola, envolvendo servidora pública e aluno. O processo administrativo disciplinar apura a alegada “insubordinação grave ao serviço, mediante suposta agressão verbal, e psicológica, em desfavor de aluno.

Conforme relatado, "no caminhar do procedimento administrativo disciplinar sobreveio notícia de que a servidora, já afastada, desobedeceu a ordem da autoridade administrativa, pois teria retornado ao local de trabalho, convocando reunião, segundo consta no registro de ocorrência estava “alterada e gritando, chegando a assustar os alunos que estavam na escola” (...). Após os fatos, foi registrado Boletim de Ocorrência nº 2023/834892 (...) Os fatos geraram pedidos de prorrogação do afastamento da servidora, sem prejuízo de sua remuneração, para melhor instruir o procedimento administrativo
disciplinar (...)"


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