Norte do Paraná

Postado dia 08/09/2023 às 17:31:32

Justiça condena Sanepar por cobrança irregular em condomínios, em Assaí

Em sentença datada de 16 de julho de 2023, a juiza Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, da Vara Cível da Comarca de Assaí (PR), determina que a Sanepar (Companhia Paranaense de Saneamento) efetue a mediação individualizada das unidades habitacionais dos condomínios Cidade Alta II e III, bem como proceda a troca dos hidrômetros das unidades consumidoras daqueles locais.

Tal obrigação foi imposta nos autos de ação civil pública (n° 0000238-90.2019.8.16.0047), ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, com distribuição do feito em 24 de janeiro de 2019.

A Promotoria de Justiça questionava o fato de a cobrança e a medição do consumo no Residencial Cidade Alta não serem efetuadas individualmente, ainda que as unidades residenciais possuam hidrômetro próprio.

A Sanepar partia do pressuposto que cada condômino gasta tarifa mínima de água e multiplicava tal valor por número de unidades habitacionais, para posterior cobrança do condomínio daquele montante global.

No entanto, para a magistrada da Vara Cível da Comarca de Assaí, no norte do Paraná, "a sistemática não se aplica nos casos de “sistema de economias”, o qual é utilizado pela instituição Ré (Sanepar) para efetuar cobranças em condomínios nos quais existe apenas um hidrômetro. Ocorre que, a referida técnica foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça na análise do Tema 414, sob o fundamento de que com ela se presume uma igualdade de consumo entre os condôminos, sendo que aqueles que consumiram volume inferior ao mínimo são obrigados a arcar com a diferença e, inclusive, concorrer no pagamento que seria devido pelos condôminos que consumiram além do limite mínimo de consumo".


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