Política

Postado dia 26/10/2020 às 19:24:29

STJ nega pedido de revogação de prisão preventiva contra Luiz Abi Antoun

Depois de mais de dois anos no Líbano, Luiz Abi Antoun, investigado nas operações Publicano, Integração e Rádio Patrulha, teve um pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão é de 13 de outubro, porém só foi divulgada nesta segunda-feira (26). A defesa informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a verdade sobre os fatos apurados.

Luiz Abi Antoun é réu na Operação Publicano, que apura um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. Foi depois de faltar a uma audiência do processo desta ação que o juiz de primeira instância pediu que ele fosse preso preventivamente, em 2018.

O réu viajou com autorização da Justiça em setembro de 2018, mas deveria ter retornado ao país no começo de outubro para participar desta audiência.

Luiz Abi Antoun também já foi condenado em um processo que investigou fraude em uma licitação do Departamento de Transportes (Deto) do Governo do Estado.

Ele também foi denunciado por organização criminosa e corrupção passiva no âmbito da Operação Integração e chegou a ser preso após pedido feito na Operação Rádio Patrulha, que investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa "Patrulha do Campo".

Pedido de revogação ao STJ 

A defesa entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça alegando que o mandado de prisão expedido contra o empresário no fim de 2018 pela justiça brasileira foi cumprido em julho de 2019 pelas autoridades libanesas.

O empresário não foi preso, mas teve os documentos pessoais, inclusive o passaporte, apreendidos. Também foram impostas medidas cautelares diversas da prisão como pagamento de fiança e proibição de deixar o Líbano.

O advogado de Luiz Abi Antoun afirma que o cliente ainda está fora do Brasil porque seu nome consta no sistema de difusão vermelha da Interpol.

Este sistema é um alerta sobre a existência de ordem de prisão contra determinada pessoa, caso ela seja encontrada pode ser detida e submetida ao processo de extradição.

No pedido enviado ao STJ, a defesa argumentou que, um mês após o mandado de prisão ser cumprido no Líbano, as autoridades locais negaram o pedido de extradição de Luiz Abi Antoun. O empresário tem cidadania libanesa.

A defesa também afirma que Luiz Abi Antoun jamais descumpriu qualquer medida cautelar.

No argumento, o relator do caso negou o pedido ao analisar que o acusado comunicou a viagem para o Líbano poucos dias antes da data prevista de uma audiência e que apresentou atestado médico afirmando que não poderia voltar ao Brasil um dia depois da previsão de retorno. 

À época, o empresário alegou que, em função de seu estado de saúde, disse que tinha uma inflamação, alergia no peito, falta de ar, febre, insuficiência cardíaca e pressão alta, estava impedido de voltar ao país.

Após análise da documentação apresentada pela defesa, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná, detalharam que não foi apresentado nenhum exame clínico que comprovasse o real estado de saúde do empresário, mas que os documentos eram apenas um relato dos sintomas feitos próprio réu.

Conforme a decisão do STJ, as transcrições dos documentos médicos apresentaram demonstraram que o quadro descrito era de uma asma alérgica, o que não impediria o acusado de viajar de avião.

O ministro finalizou o documento afirmando que “o novo decreto de prisão foi devidamente fundamentado em circunstâncias supervenientes à substituição do cárcere por medidas diversas”. Essas circunstâncias "denotam o descumprimento das cautelares anteriormente fixadas, bem como o intuito de impedir o encerramento da instrução processual e de se furtar à aplicação da lei penal".

 


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