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Direito e Justiça
Postado dia 30/12/2015 às 20:51:56
Sancionada lei que dobra pena de estelionato contra idosos
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei 13.228/2015 que dobra a pena do crime de estelionato contra idosos. O Código Penal prevê pena de um a cinco anos de reclusão, porém, com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. O maior rigor na lei, que pretende coibir golpes contra aposentados, até mesmo por parentes, foi comemorado por especialistas, mas eles apontam que os desafios são muito maiores.
A procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso, comentou a mudança da lei. "É, com certeza, uma notícia alentadora, pois o maior rigor da lei tende a coibir esse tipo de crime que é de uma maldade sem tamanho, pois se aproveita da fragilidade da vítima para ludibriá-la", analisa. A procuradora destaca, no entanto, que outros delitos merecem a mesma atenção, mas muitas vezes ficam em segundo plano.
O aposentado Geraldo Conde, de 75 anos, morador na zona sul de Londrina, sempre redobra a atenção quando precisa ir ao banco no centro. "O assédio é grande, mas na lábia ninguém me leva. O problema é quando usam a força", conta, ao lembrar que já foi vítima de oito assaltos nos últimos cinco anos, e chegou até a se mudar para evitar a violência. "A polícia tem muito serviço e casos prioritários. Com certeza uma delegacia só para a gente iria fazer a coisa andar."
da Folha de Londrina