Direito e Justiça

Postado dia 04/12/2015 às 20:10:10

Menor emancipada que passou em concurso pode ocupar cargo público

Menor de idade emancipado que passa em concurso tem o direito de ocupar cargo público. A definição é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu a uma candidata menor de idade assumir cargo público de auxiliar de biblioteca. O colegiado levou em consideração a emancipação prévia da jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do concurso.

No caso, a candidata impetrou mandado de segurança para ser empossada como auxiliar de biblioteca no campus de Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Após providenciar todos os documentos necessários, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital.

Entretanto, segundo a defesa da jovem, o requisito de idade foi suplantado pela sua emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da nomeação, “condição que a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.

A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes, e não precisa necessariamente ser feita por meio da Justiça.

A sentença assegurou à candidata a posse no cargo. Para a Justiça Federal, o emancipado pode reger completamente as relações decorrentes de seus bens e sua pessoa, não podendo ser impedido de tomar posse em cargo público, uma vez que é capaz civilmente. Antes de o caso chegar ao STJ, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O IFSul recorreu ao STJ para evitar a posse, sustentando que não está em questão apenas a capacidade civil, relacionada à emancipação, mas a própria razoabilidade da idade mínima de 18 anos prevista em lei. “Há jurisprudência farta no sentido da constitucionalidade do requisito de idade mínima de 18 anos”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

 

da Revista Consultor Jurídico


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