Direito e Justiça

Postado dia 03/12/2015 às 00:14:28

Zeca Pagodinho é condenado por dispensa ilegal de licitação de show

O cantor Jessé Gomes da Silva Filho, o Zeca Pagodinho, foi sentenciado por dispensa ilegal de licitação. Inicialmente, o artista foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Brasília a três anos de reclusão, pena depois substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e outra na modalidade de prestação pecuniária. Também foram condenados pelo mesmo crime os réus Cesar Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho e Aldeyr do Carmo Cantuares Costa.

O MP-DF ofereceu denúncia contra os seis acusados para apurar a suposta prática de crimes relacionados à fraude em licitações públicas do governo do Distrito Federal. Segundo o MP, o crime teria ocorrido pela dispensa ilegal de licitação na contratação, pelo governo do Distrito Federal, de dois shows do artista Zeca Pagodinho, por intermédio da Brasiliatur, para as comemorações do 48º aniversário de Brasília, em 2008.

A magistrada Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto entendeu que as provas foram suficientes para comprovar as condutas criminosas dos acusados. Quanto ao artista, registrou nos autos que a documentação apresentada não era suficiente para justificar a dispensa da licitação, o que demonstrava intuito de burlar as exigências legais.

“Em relação à contratação do artista Zeca Pagodinho, a materialidade do crime tipificado no artigo 89, da Lei 8.666/93 restou demonstrada em razão da insuficiência de documentação sobre a representação exclusiva do cantor por uma empresa. Com efeito, foi apresentado apenas o documento sobre a suposta exclusividade de representação do artista, o qual está datado de poucos dias antes da data prevista para a realização do show, denotando que não havia uma relação antiga e estável entre as partes, mas que, pelo contrário, tratou-se de mero ajuste ocasional a fim de burlar as exigências legais”, escreveu Ana Claudia.

Cesar Augusto Gonçalves, Luiz Bandeira da Rocha Filho e Ivan Valadares de Castro foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção e multa, e o réu Aldeyr do Carmo Cantuares Costa teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra na modalidade de prestação pecuniária. Cabe recurso da decisão.

Das acusações de crime de peculato e de ordenação de despesas não autorizadas, os réus foram absolvidos.

Clique aqui para ler a decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília. 

da Revista Consultor Jurídico


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