Direito e Justiça

Postado dia 05/03/2015 às 06:54:18

Justiça do Paraná condena Santander a pagar R$ 500 mil por dispensa discriminatória

Segundo decisão, trabalhador também terá de ser reintegrado. Banco alegou reestruturação, mas testemunhas contestaram alegação. Demissão teria ocorrido por fatores como tempo de casa e salário

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou o Santander por uma demissão considerada discriminatória. Além de pagar indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais, o banco terá de reintegrador o trabalhador, um bancário de Curitiba. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do TRT. O Santander ainda pode recorrer.

De acordo com o tribunal, o funcionário foi demitido em dezembro de 2012 com aproximadamente 20 colegas – ele havia sido contratado em 1989 pelo Banco Real, que posteriormente foi adquirido pelo Santander. "O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação", informa o TRT. "Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês."

Os desembargadores mantiveram entendimento do juiz da primeira instância (Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara de Trabalho de Curitiba), para quem a demissão foi "arbitrária e discriminatória". Eles entenderam que a atitude do banco violou "os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana".

De acordo com o TRT, há uma ação civil pública paralela sobre as demissões ocorridas há pouco mais de dois anos. Em decisão de setembro de 2013, o juiz Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara, também considerou discriminatórias as demissões.


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