Andirá

Postado dia 11/01/2014

Prefeito terá de devolver valor de pensão ilegal paga a filha de servidor

Prefeito de Andirá terá de devolver valor de pensão ilegal paga a filha de servidorO prefeito de Andirá (Norte Pioneiro), José Ronaldo Xavier (gestões 2009-2012 e 2013-2016), terá de devolver R$ 15.606,75, valor pago ilegalmente como pensão à filha de um servidor municipal. A decisão, da qual cabe recurso, é da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Processo de Tomada de Contas Extraordinária (nº 481954/09) comprovou que a Prefeitura de Andirá concedeu pensão por suposta invalidez a Lúcia Aparecida Corrêa, filha do servidor Alcides Cândido Corrêa. Ao morrer, em setembro de 2009, ele estava aposentado como auxiliar de serviços gerais.

O montante a ser devolvido pelo prefeito é a soma paga ilegalmente à pensionista ao longo de 30 meses. O TCE identificou que a administração municipal não tomou as medidas legais para comprovar a alegada invalidez e incapacidade para o trabalho da filha do servidor - como a elaboração de perícia técnica. A lei determina que têm direito à pensão por morte de servidor seus filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Os técnicos do Tribunal comprovaram que Lúcia Aparecida, que contava 48 anos na data da morte do servidor aposentado, não era economicamente dependente do pai. Além disso, ela estava cadastrada, junto à Receita Federal, como empresária individual. Diante desses fatos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que o pagamento do benefício ilegal gerou prejuízo ao patrimônio público. A decisão foi embasada em parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE (Dicap).

O Tribunal também constatou negligência da administração municipal de Andirá, ao reter irregularmente os autos do processo de concessão da pensão por dois anos e dez meses. Cabe recurso da decisão, aprovada pela Primeira Câmara na sessão de 19 de novembro.


Serviço:

Processo: nº 481954/09
Acórdão: nº 5064/13 - Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Andirá
Interessados: Lúcia Aparecida Corrêa e José Ronaldo Xavier
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães


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