Curiúva

Postado dia 23/12/2013

Previdência de Curiúva está irregular devido a passivo de R$ 1,7 milhão

http://www1.tce.pr.gov.br/include/handler/imagem.ashx?img=00253862.jpg&tipo=1&x=269&y=153&i=00253862O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela desaprovação das contas do Fundo de Previdência Municipal de Curiúva - Curiuvaprev (Norte Pioneiro) relativas a 2012. A autarquia registrou um passivo de R$ 1,17 milhão, ocorrência considerada grave pelo TCE e uma das irregularidades que levaram à aplicação de quatro multas à gestora responsável pelas contas (Processo nº 406159/13), Patrícia Vieira Prestes. As sanções administrativas totalizam R$ 2.211, 62 (Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, a Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em julgamento de junho deste ano, o Pleno do TCE havia desaprovado as contas do Fundo relativas ao exercício de 2010, também de responsabilidade de Patrícia Vieira Prestes. Naquela ocasião, o relator do processo (nº 535338/12), conselheiro Nestor Baptista, levou em conta a ausência do Balanço Patrimonial e o não encaminhamento, pela gestora responsável, do Relatório do Controle Interno.

Em relação ao novo julgamento, a administradora pode recorrer mediante interposição de Recurso de Revista. Ela responde ainda por entrega com atraso das contas, provimento de cargo de contador em desacordo com norma legal (Prejulgado nº 6 do TCE), ausência de laudo atuarial de 2012 e não comprovação de regularidade junto à Previdência Social. O prazo é de 15 dias, contado após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal.

 

Serviço:

Processo: nº 406159/13
Acórdão: nº 5.229/13 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Fundo de Previdência Municipal - Curiuvaprev 
Interessado: Keishi Asakura, Patrícia Vieira Prestes
Relator: Conselheiro Fernando Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social


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