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Postado dia 20/08/2026 às 00:44:19
STF amplia aplicação da lei Maria da Penha a casos sem vínculo com agressor
Nesta quarta-feira, 19, o STF decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha (11.340/06) podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Ao julgar o Tema 1.412 da repercussão geral, o plenário também definiu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente.
A Corte ainda reconheceu expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, nos termos de precedente do STF.
Veja a tese proclamada:
"1. As medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/06 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.
2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.
3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral.
4. Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADIn 6.138, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher."
Entenda
O processo teve origem em decisão do TJ/MG, que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora de relações de natureza familiar ou afetiva. Para o tribunal, a aplicação da lei Maria da Penha é restrita a situações que envolvam esse tipo de vínculo, motivo pelo qual remeteu o caso ao Juizado Especial Criminal.
Contra essa interpretação, o MP/MG recorreu ao Supremo, argumentando que a limitação imposta pela Justiça mineira contraria obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
O MP citou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), segundo a qual o Estado brasileiro tem o dever de adotar medidas eficazes contra a violência de gênero em qualquer contexto.




