Veja Também -
Prefeito de Assaí e equipe gastam R$ 28 mil em viagem a Brasília
Prefeitura de Assaí divulga obra com candidato em período proibido pela lei eleitoral
Bamerindus, que já foi um dos maiores impérios financeiros do Brasil
Prefeitura de Assaí mente sobre criação de 2.032 empregos
Lago do Parque Mirai revela problemas de planejamento, em Assaí- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 13/08/2026 às 01:17:51
Prefeitura de Assaí divulga obra com candidato em período proibido pela lei eleitoral
A Prefeitura de Assaí (PR) publicou em 10:de agosto de 2026, em seu site oficial, uma matéria sobre a reunião para a construção da nova escola da Vila Nova, com destaque para a participação do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) candidato à reeleição. O ato ocorre dentro do período de três meses que antecede as eleições de 4 de outubro, quando a legislação eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional sobre obras e serviços públicos.
De acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, é vedado aos agentes públicos fazer uso promocional de serviços sociais custeados pelo Poder Público em favor de candidatos, bem como divulgar publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. A publicação, ao associar a imagem do candidato à conquista de uma obra pública, apresenta indícios de infração às normas eleitorais.
A conduta pode gerar penalidades ao gestor público e ao candidato beneficiado, incluindo multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além de possível cassação do registro ou diploma do candidato e inelegibilidade por oito anos. O caso ainda pode ser alvo de representação na Justiça Eleitoral por parte do Ministério Público ou de outros candidatos e partidos.
Da reunião no Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), participaram o prefeito Tuti Bomtempo (PSD), ministro Leonardo Barchini, deputado federal Zeca Dirceu, secretários municipais de Assaí, Josiane Aparecida Santanna Cheffer (Educação) e Cláudio Roberto Prudêncio (Administração e Recursos Humanos), e a diretora da Escola Municipal Maria Mitiko Tsuboi, Luciana Oliveira.




