Norte do Paraná

Postado dia 07/08/2026 às 14:07:20

Advogada relata inverdades em ação contra fraude em concurso da Câmara de Assaí

Na tentativa de afastar responsabilidades de envolvidos em concurso público fraudulento da Câmara Municipal de Assaí (PR), a advogada Francielle Calegari de Souza relatou algumas inverdades, durante sustentação oral em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), ocorrida na tarde de terça-feira, 4 de agosto de 2026.

Por unanimidade, acompanhando voto do relator Clayton de Albuquerque Maranhão, desembargadores do TJPR condenaram a servidora da Câmara Municipal de Assaí (PR), Rosângela Aparecida Alves, e o ex-vereador Sílvio Carlos Guadaguini, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário. Sanções se estendem também a Eliel Nunes Araujo, Rosemeire Rogeria da Silva e José Pereira Arantes, por suas ligações com empresas envolvidas no esquema fraudulento.

A demanda judicial versa sobre irregularidades na contratação de empresa organizadora, assim como fraude na própria aplicação de provas em certame que buscava tão somente regularizar a situação de servidores que já trabalhavam na Câmara Municipal.

Na avaliação da advogada Francielle Calegari, não houve demonstração de benefício generalizado a servidores comissionados, principalmente porque o próprio advogado da Câmara à época, Marcos Atsushi Utsunomiya, que havia apresentado parecer jurídico apontando dispensa de licitação, também teria prestado o concurso e não foi aprovado. No entanto, tal informação é falsa. Utsunomiya não havia feito inscrição àquele certame.

A advogada também defendeu que Rosângela Aparecida Alves (então diretora) e o técnico-contábil Jocilei Pessoa (já aposentado) desempenhavam funções administrativas, tendo à época executado apenas atos de expediente e tramitação do procedimento, por orientação do então presidente da Câmara, Sílvio Carlos Guadaguini. Aqueles servidores não integrariam então a comissão de licitação.

Diferentemente do defendido por Francielle Calegari, quanto à suposta fragilidade das provas da acusação, uma vez que o Ministério Público não teria arrolado testemunhas para comprovar a fraude, a atuação dos próprios servidores do Poder Legislativo já sinaliza a ocorrência da fraude.

Justamente por serem à época únicos servidores desempenhando funções administrativas, Jocilei Pessoa e Rosângela Alves poderiam responder aos seguintes questionamentos?

  • - Considerando que a Câmara Municipal de Assaí havia decidido realizar concurso público em 17 de fevereiro de 2009, qual o meio utilizado para levar tal dispensa de licitação ao conhecimento de possíveis interessados?
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  • - Como seria possível que, no mesmo dia que decidira realizar um concurso público (17/02/2009), já havia ofícios de duas empresas do Paraná e uma de São Paulo apresentando suas propostas?

 

  • - Por qual razão, certidões daquelas empresas baixadas pela internet têm diferença de segundos e minutos entre elas, e são datadas também de 17 de fevereiro de 2009? 
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  • De acordo com a advogada Francielli Calegari, a aprovação de Jocilei Pessoa e Rosângela Alves se deu por por mérito, por estudo e competência, não havendo impedimento, já que não participavam da comissão de licitação que contratou a empresa fantasma, Contec Consultoria e Assessoria Ltda, de Abatiá (PR), para a realização daquele certame.
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  • A profissional do Direito só se esqueceu do fato de que, ainda em junho de 2007, a Câmara Municipal de Assaí também tentou fraudar seu concurso público. O esquema só não seguiu adiante, porque a Justiça suspendeu o certame três dias antes da aplicação das provas. Posteriormente, em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirmou a ocorrência de irregularidades, e reconheceu a anulação daquele concurso.
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  • O certame buscava tão somente regularizar a situação de servidores comissionados que já trabalhavam por lá, justamente o técnico Jocilei Pessoa e a então diretora da Casa, Rosângela Aparecida Alves. Devido à falta de devida divulgação, houve apenas 21 candidatos inscritos, concorrendo às quatro vagas: Técnico Contábil, Técnico Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Advogado. O edital também previa critérios por demais subjetivos, de forma a beneficiar aqueles servidores lotados em cargos de confiança. 
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Processo n° 0000663-98.2011.8.16.0047

Confira a seguir:

 

PARA SABER MAIS:

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