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Postado dia 04/04/2024 às 23:51:46

STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (3/4). No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), e sua autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
ADI 7.569

 


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