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Londrina
Postado dia 15/10/2013
Sanepar é condenada a desassorear Lago Igapó, após despejo de esgoto
de O Diario
O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, Mário Nini Azzollini, condenou a Sanepar por danos ambientais através do despejo irregular de esgoto em Londrina. A sentença obriga a empresa a implantar um sistema eficiente de tratamento de resíduos dentro de um ano, fazer o desassoreamento do Lago Igapó e impõe uma multa.
A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Solange Vicentin, explicou que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 1998 pela precariedade do sistema de água e esgoto de Londrina que, à época, só tinha uma estação de tratamento; e pelo assoreamento observado no Lago Igapó II por mais de 30 anos de despejo de lodo no Córrego Água Branca.
"A ação foi motivada por vários autos de infração que eram aplicados pelo Instituto Ambiental do Paraná em função dos danos ambientais. Na verdade, a gente só tinha uma estação de tratamento, que era a ETE Norte, que funcionava exclusivamente com tratamento primário, não biológico e secundário. Essa ação, na época, o poder judiciário entendeu que o Ministério Público não tinha legitimidade, ficamos brigando nos tribunais até 2005", contou em entrevista coletiva veiculada na rádio Paiquerê AM.
O Ministério Público inclusive tem dados de um perícia feita em 2010, por professores da Universidade Estadual de Londrina, que indica a continuidade de danos ambientais, mesmo depois da criação das estações de tratamento Cafezal e Sul. A promotoria ainda deve abrir uma nova investigação para analisar os investimentos da empresa.
Dados dessa mesma perícia mostram apenas 20% do valor arrecadado em Londrina é aplicado em melhorias. Segundo informações da rádio Paiquerê AM, a Sanepar só deve se pronunciar sobre a ação quando for intimada formalmente pela Justiça.