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Conselheiro Mairinck
Postado dia 14/07/2013
Vereadores encaminham denúncia ao Ministério Público contra prefeito
do Blog do Cezar de Mello
O Prefeito Luiz Carlos Sanches (Carlinhos) de Conselheiro Mairinck, ainda terá muito o que explicar para o Ministério Público. O Blog recebeu a íntegra da Denúncia apresentada pela unanimidade dos Vereadores de Conselheiro Mairinck, ao MP.
O teor do documento fala por si. Verifica-se uma série de irregularidades, que poderão “encurtar” o mandato de Carlinhos, acaso a Justiça acate e promova a cassação. É evidente que o Prefeito tem o direito de defesa e o benefício da presunção de inocência, conforme estabelece a Constituição Federal.
O fato é que a comunidade parece não estar “suportando mais” a situação e o clima de instabilidade política no Município.
Segundo um líder comunitário, que foi parceiro político do Prefeito e pede anomimato, temendo represália: “Não sabemos mais o que fazer. O Prefeito faz questão de se atritar com servidores, com a Câmara de Vereadores e diz sempre que para ele não interessa reeleição e que pouco se importa com quem não concorda com ele. O Prefeito fala em aberto que também não se importa nem com o Ministério Público. Está claro que Carlinhos nos decepcionou 100%. Estou arrependido e envergonhado de ter apoiado esse Prefeito”, concluiu a liderança.
Leia o teor da denúncia, que gerou a investigação sobre as licitações para compra de combustíveis ao Município, de forma totalmente ilícita e irregular:
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PETIÇÃO DE DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Excelentíssima senhora KELE CRISTIANE DIOGO BAHENA, digníssima promotora de justiça, representante do grupo de trabalho do ministério público do Paraná.
Entre os dias primeiro e cinco de fevereiro do corrente ano, nós vereadores de CONSELHEIRO MAIRINCK, – PR, signatários da presente, juntamente com o prefeito municipal e o procurador jurídico do município, após data previamente marcada, comparecemos à sede deste já mencionado grupo de trabalho do MINISTÉRIO PÚBLICO na tentativa de solucionar ou amenizar atos comprovados de exorbitância de poder por arte do senhor LUIZ CARLOS SANCHES BUENO (prefeito municipal) e sua equipe, onde observamos o empenho e o esforço de sua parte no sentido de corrigir vícios notórios e espontâneos praticados pelo poder executivo com a anuência do senhor prefeito ou por ordem do mesmo, ratificamos abaixo os fatos tratados à época:
1 – Revogação da lei que criou o plano de carreira por decreto municipal, transgressão frontal aos princípios democráticos, da legalidade e constitucionais.
2 – Contratação excessiva de funcionários em cargos comissionados, preenchendo todos os disponíveis por lei no primeiro mês do mandato, sendo mais de 50% deles com desvio de função.
3 –Contratação aleatória de mais de vinte funcionários sem nenhuma modalidade formal, desprezando abusivamente das regras constitucionais (Art.37 – II – CF)
4 –Configuração explicita e confessa de PERSEGUIÇÃO POLITICA, caso especifico da funcionária CELINA MONTEIRO RAMOS, que mesmo concursada para o cargo de serviços gerais, vinha exercendo a função com zelo, respeito e imparcialidade, tanto que ficou por vinte e cinco anos na mesma função, com o agravante de substituir a mesma por funcionária sem nenhum vínculo legal com o município (sem concurso, sem contratação legal, simplesmente com uma ordem do prefeito, como se tivesse agindo em sua propriedade particular e ainda mais senhora promotora, basta ligar a qualquer instante (43-3561-1221, horário comercial e terá a confirmação desta afirmativa)
5 –Contratação de irmão de vereador licenciado(DINOVAN VIANA E SILVA) para o cargo de diretor do departamento de saúde(DINORAN VIANA E SILVA), desconsideração total pelo disposto na súmula vinculante nº 13 do STF e do artigo 80 da lei orgânica municipal (LOM).
6 – Contratação de médico sem concurso (aceitável), porém com uma carga horária de três horas diárias em média (comprovadas) em média é ainda, o mesmo é pago com recursos do PSF, sem a inscrição formal, devida e obrigatória no programa, com vinculação do CRM.
7 – Utilização pelo veículo do CONSELHO TUTELAR para outros fins, com a justificativa de atendimento à área de saúde, quando o mesmo foi adquirido com recursos da FIA (FUNDAÇÃO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA) e deve ser utilizado exclusivamente aos fins específicos, com o agravante de ter se envolvido em acidente de transito em viagem suspeita, estando o veículo no momento do acidente sendo dirigido pelo diretor do departamento de saúde.
8 – Procedimento licitatório com vicio crucial e gritante, o pressuposto da licitação comprovadamente é a economicidadeporém no único certame
realizado com a finalidade de adquirir combustíveis para suprir a frota municipal (óleo diesel, gasolina e álcool)observamos uma contradição primária, as pesquisas de preço realizadas estavam com acima dos preços praticados nas bombas e baseados em pesquisas fictícias e irreais foram adjudicados os vencedores(ADAIANE PEREIRA OGG & CIA LTDA) ou AUTO POSTO MAIRINK II, cuja razão social vem sendo utilizada pelos arrendatários, entre eles o senhor ALMIR SALVIATO (diretor do departamento de finanças do município) que após questionamentos por parte dos vereadores, usaram o artificio de alterar os nomes dos contratantes no contrato celebrado entre as partes, veja senhora promotora um exemplo comum do que foi contratado:
PREÇO PRATICADO NA BOMBA DE GASOLINA (VAREJO)R$2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos)
PREÇO CONTRATADO POR LICITAÇÃO R$ 3,10 (três reais e dez centavos), os outros combustíveis seguem na mesma linha, consta ainda no contrato cláusula que estabelece a forma de pagamento, estabelecendo que, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, que obviamente e emitida no ato do abastecimento, em um cálculo primário, constata se que os juros praticados entre o valor praticado na bomba(varejo) e o preço pago pela prefeitura através de licitação é de 17% (dezessete por cento) ao mês.
Senhora promotora, a situação está insustentável em nosso município, os temas aqui denunciados são fatos de fácil comprovação, sabemos das dificuldades desse órgão em atender a todos que a ele recorre e a nós não resta outra alternativa, somos indagados o tempo todo pelos munícipes locais sobre nossas atribuições e providencias com relação aos notórios atos de improbidade, abusos e descasos perpetrados pela administração pública, notadamente pelo departamento de saúde, como é uma praxe em todos setores e questões que se divergem, temos adotado a politica da ponderação, da sensatez e da conversa, neste momento, há quase cem dias da posse desta administração, vivemos um clima de tensão psicológica, esperando pelo pior, infelizmente não estamos conseguindo conviver e suportar a exorbitância e os caprichos pessoais que tomou conta do prefeito municipal e de seus assessores, principalmente do senhor DINOVAN VIANA E SILVA, (saúde), como é sabido por toda a comunidade que estivemos à sua presença e que somos signatários em conjunto com o senhor prefeito do TAC (termo de ajuste e de conduta), somos cobrados por
respostas, claro que sabemos sobre o trâmite legal e sua complexidade, mesmo assim vimos à sua presença no sentido de viabilizar com urgência medidas que venham amenizar os ânimos da sociedade local e uma satisfação das providencias que estão sendo tomadas com relação ao teor da presente, sentimos nos honrados em cumprir com as recomendações deste ministério e contar com a parceria contumaz de vossa senhoria, atenciosamente.-
CONSELHEIRO MAIRINCK, 30 de março de 2013.
JOÃO BATISTA DE MORAES (Vereador Presidente) – LEONARDO PEREIRA DA SILVA (Vereador – vice-presidente) – ROBERTO CHINCHIO (1º Secretário) – DONELI SAID CAPOTE (2º Secretário) – e Vereadores: CLODOALDO CIRILO , JOSÉ APARECIDO DA SILVA, ALEXANDRO P.C. DOMINGUES, VILSON PIRES, AILTON FERREIRA DE ALMEIDA.