Nova Fátima

Postado dia 29/06/2013

Tribunal de Contas indefere Certidão Liberatória para município

Na sessão do último dia 12, os conselheiros e auditores reunidos na Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiram indeferir a emissão de Certidão Liberatória para os municípios de Conselheiro Mairinck e Nova Fátima (Região Norte). Os motivos foram irregularidades nas prestações de contas e o não envio de documentos ao TCE. As certidões são requisito para que as prefeituras recebam recursos de transferências.

No seu relatório, aprovado pelos demais membros do Colegiado, o relator do processo (nº 62909/13), auditor Thiago Barbosa Cordeiro, incorporou os pareceres de unidades técnicas da Casa. Conforme a Diretoria de Execuções do Tribunal, não há comprovação de cumprimento de obrigações, por parte do Município de Conselheiro Mairinck, junto ao TCE. Por sua vez, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal informa que vários servidores foram nomeados pela Prefeitura sem que tenham sido enviados à Corte, para registro, os referidos processos de admissão.

O processo que envolve o pedido de emissão de Certidão Liberatória por parte do Município de Nova Fátima (nº 249320/13) também foi relatado pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro. Em seu despacho, o conselheiro substituto recepciona as ponderações das unidades técnicas do Tribunal. De acordo com elas, o Executivo Municipal não encaminhou ao TCE documentos e informações solicitadas desde 2004, além de não cumprir decisões da Corte. Em função destes fatos, o pedido também foi indeferido.

 

Serviço:

Acórdão: nº 1938/13
Processo: nº 62909/13
Assunto: Certidão Liberatória
Entidade: Município de Conselheiro Mairinck
Interessado: Luiz Carlos Sanches Bueno
Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Acórdão: nº 1939/13

Processo: nº 249320/13
Assunto: Certidão Liberatória
Entidade: Município de Nova Fátima
Interessado: Nilson Xavier

Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

fonte: TCE/PR


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