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Postado dia 04/06/2026 às 14:35:47

Quando a mulher só podia processar alguém com consentimento de seu esposo

O artigo 35 do Código Penal de 1941 refletia uma época em que a mulher casada tinha sua autonomia jurídica limitada. Ele estabelecia que a esposa não poderia exercer o direito de queixa sem o consentimento do marido, salvo se estivesse separada ou se a queixa fosse contra ele. O parágrafo único previa que, caso o marido recusasse o consentimento, o juiz poderia supri-lo. Essa norma traduzia a lógica patriarcal vigente, em que o poder de decisão da mulher era subordinado ao homem, inclusive em questões criminais.

A intenção do legislador era manter a unidade familiar sob a autoridade masculina, restringindo a atuação da mulher nos processos penais. No entanto, essa limitação representava uma clara violação ao princípio da igualdade e ao direito de acesso à Justiça. A dependência do consentimento do marido para que a esposa pudesse exercer sua cidadania jurídica reforçava a desigualdade de gênero e perpetuava a ideia de incapacidade da mulher casada.

Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 9.520, de 27 de novembro de 1997, em um contexto de avanço dos direitos das mulheres e da consolidação da igualdade prevista na Constituição de 1988. A revogação foi necessária para eliminar uma norma discriminatória e incompatível com o Estado democrático de direito. Seu impacto se monstro significativo, pois garantiu às mulheres casadas plena autonomia para exercer o direito de queixa, fortalecendo sua posição como sujeito de direitos e promovendo maior equidade no sistema jurídico brasileiro.


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