Norte do Paraná

Postado dia 05/03/2026 às 22:12:09

Vereador de Santa Cecília não pode acumular cargo com contador da prefeitura

O vereador Amauri Ynoue, o Peixinho, acumula irregulamente os cargos de presidente da Câmara Municipal e o de contador efetivo da prefeitura de Santa Cecília do Pavão. Por causa disso, ele pode sofrer sanções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) ou mesmo enfrentar ação civil pública por improbidade administrativa.

De acordo com o Tribunal de Contas, não é permitido ao servidor efetivo no cargo de contador da Câmara Municipal acumular essa função com o mandato de vereador - muito menos atuar como presidente do Poder Legislativo local.

Aquela Corte entende que "a acumulação do exercício do mandato de vereador com o cargo efetivo de contador do Poder Legislativo municipal pode comprometer significativamente a adequada gestão e fiscalização da administração pública; e contraria o ordenamento jurídico, em razão da ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e da segregação de funções".

No caso de Santa Cecília do Pavão, o vereador Amauri Faustino deveria se afastar do cargo de contador da prefeitura. Ele poderia então optar pela sua remuneração - de contador - ou pelo subsídio do mandato eletivo de vereador.

Conflito: Juiz e parte

A vedação existe para que ninguém julgue as próprias contas. O papel da Câmara é fiscalizar o dinheiro público; o do contador é organizar esses mesmos números. Acumular os dois cargos permite que o fiscalizador seja também o responsável pela papelada, o que anula a imparcialidade. A lei obriga a escolha justamente para garantir que a fiscalização seja feita por alguém realmente independente.

 


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2026 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br