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Política
Postado dia 26/11/2025 às 00:33:48
Aposentadoria especial para agentes de saúde é aprovada pelo Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.
Segundo o autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.
Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.




